Alta Programada
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 150-152 |
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Wladimir Novaes Martinez
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Alta Programada
O art. 78 do RPS dizia:
“O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação
em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar
sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Essa era a redação original do Decreto n. 3.048/99 (RPS) e funcionava a contento.
Com o art. 1o do Decreto n. 5.844/06 foram incluídos três parágrafos:
“§ 1o O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender
suciente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa
hipótese a realização de nova perícia.”
Esse § 1o regulamentou a alta programada cometendo extraordinária relevância e
responsabilidade à perícia médica (principalmente sabendo-se que ela não dispunha e ainda
não dispõe de recursos para isso).
Na DCB, diante da possibilidade de o segurado permanecer inapto para o trabalho o
§ 2o dispôs:
“Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuciente, o segurado poderá solicitar a
realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.”
A forma estabelecida tem previsão na Portaria MPS n. 548/11, um verdadeiro código
previdenciário procedimental administrativo em que previstos o Recurso Ordinário e o
Recurso Especial.
Por último, encerra a disciplina o § 3o:
“O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o
requerimento da nova avaliação médico-pericial.”
A nova redação do art. 78 do RPS nasceu fadada à polêmica, tem seus méritos técnicos
(em casos especícos), mas determinar à perícia médica do INSS que preveja a cessação
da incapacidade quando do exame inicial era esperar demais. Sem instrumentos técnicos à
mão, as diculdades naturais de xar a inaptidão foram acrescidas de determinar a duração
da referida inaptidão.
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