Agravo interno

AutorLucas Naif Caluri
Ocupação do AutorProfessor do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Campinas - professor da FACAMP - Faculdades de Campinas
Páginas49-51

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O recurso de agravo interno trata-se de outra novidade, agora com previsão no rol do art. 994 do novo CPC.

O agravo interno sempre constou nos regimentos internos dos Tribunais Superiores, e é também denominado de agravo regimental, em virtude da previsão no regimento interno dos tribunais. Muitos operadores do direito nominam referido recurso como "agravinho", cuja função é a impugnação das decisões tomadas individualmente pelo relator.

É cabível o agravo interno contra decisão proferida pelo relator (art. 1.021 do novo CPC) , sendo julgado pelo colegiado e sem a possibilidade de sustentação oral.

Neste sentido, o Enunciado n. 142 do Fórum Permanente de Processualistas Civis72 ressalta: da decisão monocrática do relator que concede ou nega o efeito

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suspensivo ao agravo de instrumento ou que concede, nega, modifica ou revoga, no todo ou em parte, a tutela jurisdicional nos casos de competência originária ou recursal, cabe o recurso de agravo interno nos termos do art. 1.021 do CPC.

No Superior Tribunal de Justiça, o regimento interno publicado no DJ 07.07.1989 - Republicado no DJ 17.08.1989 relata sobre o tema "Do Agravo Regimental".73

3.3.1. Processamento

Diante da nova sistemática, o endereçamento será para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno de cada tribunal.

A petição do recurso de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021 do novo CPC).

O recurso de agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para sua resposta (contraminuta) no prazo de quinze dias.

É facultado ao desembargador relator, ao final do prazo da resposta do agravado, fazer sua retratação, caso contrário levará o agravo interno para julgamento perante o órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Limitação imposta no novo código é a de que o relator é proibido de limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Na hipótese de o agravo interno ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. E acrescenta o art. 1.021, § 5º, do novo CPC que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada...

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