A adoção romana: adrogatio e adoptio. Algumas notas delineadoras, desde a lei das XII tábuas até o corpus iuris civilis

AutorElisete S. de Almeida
Páginas273-294
273
1 INTRODUÇÃO
No livro La Cité Antique: Étude sur le Culte, le
Droit, les Institutions de la Grèce et de Rome1, o seu autor,
Fustel de Coulanges, nos ensina a importância que os cultos
domésticos teriam para as famílias daquelas sociedades. A
chama sagrada não poderia se apagar, o culto aos antepassados
deveria ser perpetuado e o seu continuador deveria seguir a
A ADOÇÃO ROMANA: ADROGATIO E ADOPTIO.
ALGUMAS NOTAS DELINEADORAS, DESDE A LEI
DAS XII TÁBUAS ATÉ O CORPUS IURIS CIVILIS
Elisete S. de Almeida *
RESUMO: A adoção é um dos institutos mais antigos da
humanidade e existiu em vários povos e nas mais diversas
épocas. A adoção romana atravessou séculos adormecida
e renasceu no século XII pelos glosadores e foi acolhida e
      
século XVIII. Assim, o propósito deste trabalho é apontar
os traços evolutivos mais importantes da adoção romana no
período compreendido entre a Lei Decenviral e o Corpus
Iuris Civilis.
Palavras-chave: Família. Adoção. Adrogatio. Adoptio.
Patria Potestas. Parentesco.
Doutoranda em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(FDUC). Mestre em Ciências Jurídico-Históricas pela FDUC. Especialista em
Direito Internacional Público e Direito do Ambiente pela FDUC. Licenciada em
Direito pela FDUC.
Referência em língua portuguesa: COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga:
estudo sobre o culto, o direito e as instituições da Grécia e de Roma, 11. ed.
Lisboa: Clássica, 1988.
*
1
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 5, n. 9, p. 273-294, jan/jun. 2014
274
linha masculina. Porém, as regras sociais assumidas pelo povo
romano nem sempre permitiram a manutenção dos cultos
domésticos.
Rómulo, fundador de Roma, preocupado com a
liberdade nas relações amorosas e visando a segurança,
instituiu a monogamia. Assim, tanto o chefe de família solteiro

masculino, que lhe desse a continuidade nos cultos, assistiria
a morte da sua família. Por outro lado, a extensão do poder
paternal seria absoluta, não podendo o pater abdicar do seu
         
através do tollere liberum, no seio da sua família.
Era necessário encontrar um meio de suprir aquela falta
de descendência na linha masculina. A chama sagrada não
poderia apagar-se. Assim, as adoções (de adoptionibus), isto
datio in adoptionem),
     adoptio/adrogatio) pertencente ao
paterfamilias, vieram ajudar a colmatar aquela grave lacuna.
Na antiguidade romana, só poderia recorrer à adoção
o pater que não possuísse descendência legítima, sendo
casado ou não, pois, o que estava em causa seria a garantia
da continuação dos cultos religiosos e da família2. Porém, os
objetivos poderiam também ser políticos, pois, através deste
artifício, perpetuava-se um privilégio político; dentre os vários
exemplos, um dos mais conhecidos, é o da adoção de Otávio
por Júlio César3.
No entanto, apesar das formalidades exigidas, tal como
         lustratio, na
adoção também haveria de se seguir um ritual para receber
Neste sentido vide COULANGES, F., o.c., 62; e BIONDI, B., Istituzioni di Diritto
Romano, Dott. A. Giuffrè Editore (Milano, 1972), 555.
SANTOS, Severino Augusto dos. Direito Romano: tutela de idade (Tutela Impuberum),
Editora Forense, 1ª Edição, (Rio de Janeiro, 2005), 44-45.
2
3
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 5, n. 9, p. 273-294, jan/jun. 2014
A Adoção Romana: Adrogatio e Adoptio. Algumas Notas Delineadoras,
desde a Lei das XIIbuas até o Corpus Iuris Civilis

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT