Administrativo - constitucional

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ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA -PASSAGEIRO de VEÍCULO PÚBLICO -RESPONSABILIDADEOBJETIVAdoMUNICÍPIO -INDENIZAÇÃOdevida

Reexame necessário. Indenização. Danos materiais e morais. Lesões corporais. Acidente de trânsito. Vítimaque era passageira em veículo de município. Colisão na traseira de outro veículo. Evidenciada culpa do motorista do veículo público. Teoria do risco administrativo. Art. 37, § 6° da ConstituiçãoFederal.Responsabilidadeobjetiva do município. Dever de indenizar. Despesas de tratamento médico a serem apuradasemliquidação.Pensãomensaldoart. 1.538 doCCde 1916, cabível na espécie. Reparação a título moral bem dosada. Termo inicial dos juros de mora. Manutenção "ex vi" da súmula 45-STJ. Manutenção da sentença. (TJ/PR - Reex. Necessárion. 363.859-9-Andirá-5a. Câm. Cív. -Ac. unânime -Rel.: Juiz Substituto Rogério Ribas - Fonte: DJ, 19.10.2009).

NOTA BONIJURIS: Assim dispôs o relator ao lavrar seu voto: "A autora sofreu danosfísicos demonstrados nos autos (vide atestado médico defls. 20). O nexo causal entre a ação do motorista do réu (culpado) e o resultado lesivo está evidenciado. Nessa senda, é de rigor que oentepúblico respondapor essesprejuízos materiais, indenizando os tratamentos necessários à autora, como decidido na sentença, mediante apuração dos gastos em liquidação."

CONCURSO PÚBLICO - DESTINAÇÃO de VAGA a PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA -DEFICIÊNCIA-COMPATIBILIDADEcom CARGO

Constitucional. Administrativo. Concurso público. Vaga reservada a portador de deficiência. Avaliação médica. Compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo. Desclassificação por inaptidão física. Desvio de finalidade. Segurança concedida. 1. Segundo a legislação de regência (CF, art. 37, Lei 8.112/90, art. 5°, § 2°, Resolução 155/96 do CJF e o Edital do certame), o candidato aprovado, que se submete a concurso público nas vagas destinadas aos portadores de deficiência, será submetido, previamente à nomeação, à avaliação multidisciplinar "com o objetivo de verificar a compatibilidade ou não da deficiência de que é portador com o exercício do cargo". 2. A avaliação médica acima referida extrapola a sua finalidade quando, após certificar a existência da deficiência e o excelente estado geral e nutricional da candidata, termina por concluir, semfundamentaçãobastante, que a impetrante estava inabilitada para o certame pelo simples fato de que não haviam se passado 10 anos desde o diagnóstico deneoplasiamaligna. 3. Verificadoqueacandidataeraportadora da deficiência alegada, ela haveria de ser...

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