Administrativo - Constitucional

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Ação anulatória de multa de trânsito - Autuação do infrator - Comprovação da notificação - Observância da súmula 312/STJ

Apelação cível - Ação anulatória de multa de trânsito - Comprovada notificação do infrator acerca da autuação e da penalidade - Atendimento ao disposto no art. 281, parágrafo único, II, e art. 282, caput, ambos do CTBInteligência da Súmula 312 do STJ - Ato revestido de legalidade - Recurso improvido. - Tratando-se da imposição de multa de trânsito, é necessária a notificação do infrator ou do proprietário do veículo acerca da autuação e da aplicação da penalidade, conforme se extrai da análise conjugada dos arts. 281, parágrafo único, II, e 282, caput, ambos da Lei nº 9.503/97, em entendimento consolidado na Súmula nº 312 do STJ. Assim, devem ser convalidadas as multas que estiverem resguardadas por esta dupla notificação. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0024.05.695920-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Wander Marotta - j. em 28.08.2007 - Fonte: DJMG, 25.10.2007).

Ação possessória - Terras públicas impossibilidade - Construção realizada sem a devida licença

Civil - Administrativo - Processo civil - Terras públicas - Ação possessória - Impossibilidade - Gratuidade de justiça - Verba honorária - Provimento parcial dos recursos.1. Evidenciado que as terras são públicas e que as construções foram realizadas sem a devida licença, é lícito à Administração Pública promover as medidas necessárias à sua proteção e ao respeito às normas regulamentares. 2. A concessão do benefício da gratuidade de justiça pode ser atendida com a mera declaração da parte, afirmando não ter possibilidade de pagar as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 3. Se, entretanto, foram pagas as custas no ato de ajuizamento da ação e o pleito de gratuidade se deu, apenas, quando da interposição do apelo contra a sentença que julgou improcedente o pedido, seus efeitos são ex nunc. 4. Fixada a verba honorária em pequeno valor, justifica-se P...

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