Administrativo

Páginas277-281
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
Acórdãos do TJPR
ADMINISTRATIVO
É INVIÁVEL O PAGAMENTO
DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO A POLICIAL
MILITAR EXCLUÍDO DO
QUADRO DE SERVIDORES DA
PARANAPREVIDÊNCIA
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Apelação Cível e Reexame
Necessário n. 0001110-
75.2015.8.16.0070
Órgão Julgador: 7a. Câmara Civil
Fonte: DJ, 28.03.2018
Relatora: Juíza Substituta em 2º
Grau Fabiana Silveira Karam
EMENTA
Apelação cível e reexame ne-
cessário – Mandado de Segurança
– Policial Militar excluído dos
quadros da corporação por co-
metimento de conduta irregu-
lar quando ainda estava na ativa
– Cancelamento da aposentado-
ria – Possibilidade – Cassação da
aposentadoria como consequência
da exclusão do servidor dos qua-
dros da Polícia Militar do Paraná –
Inteligência do artigo 40, inciso II,
da Lei 12.398/98 – Inexistência de
direito adquirido à aposentadoria
– Recursos conhecidos e providos
– reexame necessário prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de Apelação Cível e
Reexame Necessário n. 0001110-
75.2015.8.16.0070, de Foro
Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba – 5ª
Vara da Fazenda Pública, em que
são Apelantes Paranaprevidência e
Estado do Paraná e Apelado (...).
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação
interposto em face da sentença de
mov. 79.1 que concedeu a segu-
rança pleiteada, “a m de anular a
Resolução n. 1098/2015, que tor-
nou sem efeito o ato de aposenta-
doria do impetrante, declarando
o seu direito ao recebimento dos
proventos decorrentes da reserva
remunerada proporcional.
Inconformada, a Parana-
previdência apelou (mov. 88.1),
aduzindo, em suma, que se é possí-
vel a punição disciplinar de exclu-
são do militar da reserva e a legis-
lação do Estado do Paraná prevê a
perda da aposentadoria como con-
sequência da perda da condição de
militar da reserva (artigos 40 e 43
da Lei n. 12.398/98), não se susten-
ta, data vênia, o raciocínio exposto
na sentença recorrida; que a apo-
sentadoria não gera “imunidade
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