Administrativo

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O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado

Direito constitucional e processual civil. Apelação cível e reexame necessário. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento do medicamento Humira (Adalimumab - 40 mg) pelo ente público para o tratamento de "psoríase palmoplantar". Desnecessi-dade de chamamento da união ou do município. Entendimento do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal. Solidariedade entre os entes. Direito fundamental à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal. Dever do estado. Observância de políticas públicas que não constitui óbice à concessão do fármaco. Afastamento da reserva do possível. Recurso desprovido. Sentença mantida em sede de reexame necessário.

(TJ/Pr - Ap. Cível e reex. Necessário n. 1603148-0 - 4a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Abraham lincoln merheb Calixto - Fonte: DJ, 31.03.2017).

É indevida a atualização de tarifa deficitária em contrato de transporte prorrogado sem licitação

Ação de preceito cominatório e ação cautelar incidental de produção antecipada de prova. transporte coletivo de passageiros. Linhas da Região Metropolitana de Curitiba não constantes da RIT - Rede Integrada de transporte. Reajuste de tarifas visando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, vencidos e prorrogados sem licitação. Inadmissibilidade. Supremacia do interesse público. Apelação interposta pelo Estado do Paraná provida para julgar improcedente a pretensão, restando prejudicados o reexame necessário e apelação interposta pela coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC). É pacífica a jurisprudência do Superior tribunal de Justiça no sentido de ser "indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988" (STJ, 2ª turma, AGRG. nos EDCL. no RESP. n. 799.250/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 17.12.2009).

(TJ/Pr - Ap. Cível e reex. Necessário n. 1437863-3 - 5a. Câm. Cív. - Ac. unânime -rel.: des. Adalberto Jorge Xisto Pereira

Fonte: DJ, 04.10.2016).

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Ente público que não dispõe de vagas em CMEIS deve custear o acesso do menor a educação em instituição privada

Apelação cível e reexame necessário. Ação ordinária com pe-dido liminar. Demanda julgada procedente para determinar a inclusão do infante na rede pública de ensino ou o custeio, pelo poder público, de sua matrícula e frequência em instituição privada dessa natureza. Insurgência. Mérito. Garantia constitucional à educação que se sobrepõe aos argumentos de isonomia e falta de infraestrutura. A inexistência de vagas em CMEI não pode servir de escusa para o ente público deixar de atender às garantias constitucionais. Honorários advocatícios devidos. Apelo conhecido e não-provido. Sentença parcialmente reformada em sede de reexame necessário.

(TJ/Pr - Ap. Cível e reex. Necessário n. 1640976-4 - 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime -rel.: desa. Ana lúcia lourenço - Fonte: DJE, 30.03.2017).

Pagamento de horas extras ao servidor público é obrigação de trato sucessivo

Ação de cobrança. Servidores públicos. Professoras da rede municipal de ensino de Curitiba. Profissionais do magistério. Horas extras. Ausência de prescrição do fundo de direito. Obrigação de trato sucessivo (súmula n. 85, STJ). Não cabimento de controle abstrato de constitucionalidade. Lei Municipal editada no ano de 1985, antes da promulgação da CF/88. Art. 22, § 2º, da Lei n. 6.761/85 não recepcionado em sua integralidade pela CF/88. Acréscimo de 50% previsto na CF sobre o serviço normal. Regime de anteposição de horas. Art. 19 do Estatuto do Magistério Público (Lei n. 6.761/1985) que estabelece carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas por semana. Ausência de amparo legal que autorize que os servidores laborem horas a mais em uma semana para que, na semana subsequente, trabalhem horas a menos. Compensação. Medida que se impõe (art. 368, CC). Vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884, CC). Compensação que deve observar o valor da hora normal para as horas trabalhadas a menos e o valor da hora extra para as horas trabalhadas a mais em jornada extraordinária. Descontos tributários de IR e relativos ao sistema de seguridade social dos servidores municipais (IPMC e ICS). Cabimento. Adequação dos honorários advocatícios com fundamento no art. 20, § 4º, CPC/1973. Correção dos honorários sucumbenciais pelo IPCA a partir da fixação e juros aplicáveis à caderneta de poupança a contar do trânsito em julgado. Alteração da sentença em reexame necessário para readequar juros moratórios e correção monetária dos valores devidos a título de horas extras nos termos da

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ADIN 4.357/DF e dos recursos repetitivos (RESP 1205946/SP e RESP 1270439/PR). Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada em sede de reexame necessário.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1591788-1 - Ac. unânime - rel.: des. Carlos mansur Arida - Fonte: DJ, 03.04.2017).

Inexiste improbidade administrativa quando ausente a prova do elemento subjetivo do tipo

Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Alegação de irregularidade no pagamento de diárias a vereadora da Câmara Municipal de Guaíra. Prestação de contas. Ausência de determinação legal. Presunção de legalidade...

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