Administrativo

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Gratificação de tempo de serviço percebida por policial militar do Estado do paraná deve ser calculada apenas sobre o soldo do respectivo posto ou graduação

Direito administrativo. Apelações cíveis e remessa necessária. Servidor. Gratificação de tempo de serviço. Cálculo apenas sobre o soldo. Súmula n. 65 dessa egrégia Corte de Justiça. Contribuição obrigatória ao FASPM. Cobrança indevida. Declaração de inconstitucionalidade pelo colendo órgão especial. Correta condenação do estado ao pagamento das custas processuais. Aplicação do enunciado n. 37 das 4ª e 5ª Câmaras cíveis. Correção monetária. Adequação. Aplicação do IPCA. Sentença parcialmente reformada em sede de remessa necessária, tão somente para adequar os consectários legais. Recursos desprovidos.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1444364-6 - Maringá - 4a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Abraham lincoln Calixto - Fonte: DJ, 26.09.2016).

É impossível o reajuste de tarifas do transporte público quando o contrato foi prorrogado sem licitação

Ação de preceito cominatório e ação cautelar incidental de produção antecipada de prova. transporte coletivo de passageiros. Linhas da Região Metropolitana de Curitiba não constantes da RIT

Rede Integrada de transporte. Reajuste de tarifas visando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, vencidos e prorrogados sem licitação. Inadmissibilidade. Supremacia do interesse público. Apelação interposta pelo estado do Paraná provida para julgar improcedente a pretensão, restando prejudicados o reexame necessário e apelação interposta pela coordenação da região metropolitana de Curitiba (COMEC). É pacífica a jurisprudência do Superior tribunal de Justiça no sentido de ser "indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988" (STJ, 2ª turma, AGRG. nos EDCL. no RESP. n. 799.250/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 17.12.2009).

(TJ/Pr - Ap. Civel n. 1436403-3 - Curitiba - 5a. Câm. Cív. - rel.: des. Adalberto Jorge Xisto Pereira - Fonte: DJ, 30.09.2016).

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poder público não pode deixar de atender às necessidades da criança em razão da ausência de vaga em CMEI

Apelação cível. Reexame reexame necessário ofício. Conhecido de ofício. Ação de obrigação de fazer. Sentença que que julgou procedente o pleito inicial e determinou matrícula creche. A matrícula do requerente em creche. Constitucional garantia constitucional à educação que argumento se sobrepõe ao argumento de falta de inexistência infraestrutura. A inexistência de vagas servir em CMEI não pode servir de escusa para o ente público deixar de atender às garantias constitucionais. Constitucionais. Poder judiciário. Judiciário. Proteção das normas constitucionais, frente frente à não pela observância destas pela administração pública. Necessidade. Necessidade. Entendimento emanado pelo Supremo tribunal Federal. Poder judiciário estado do Paraná tribunal de Justiça ausência de violação ao princípio da princípio isonomia e ao princípio da reserva do possível. Aplicabilidade aplicabilidade imediata imediata dos direitos sociais. Incidência de cominatória astreintes. Multa cominatória que serve como estímulo ao cumprimento cumprimento da judicial. Determinação judicial. Valor fixado que observou a razoabilidade razoabilidade e a proporcionalida- de. Proporcionalidade. Quantum mantido. Honorários advocatíci advocatícios. Fixação inaplicabilidade adequada. Inaplicabilidade da súmula litigantes 421, do STJ. Entes litigantes que não se jurídicas confundem. Pessoas jurídicas públicas diversas. Apelo conhecido e não - não provido. Provido. Sentença mantida em sede de necessário. Reexame necessário.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1566396-4 - Curitiba - 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: desa. Ana lúcia lourenço - Fonte: DJ, 27.09.2016).

inadimplemento contratual do poder público não gera dever de indenizar danos morais

Apelação Cível. Ação ordinária de cobrança. Contrato administrativo. Saldo devedor de aditivo contratual. Serviços extraordinários prestados. Dever do município em adimplir a contraprestação. Valor devido a ser apurado em liquidação de sentença para descontar as compensações tributárias efetivadas. Mero inadimplemento contratual não gera dever de reparação por danos morais. Pessoa jurídica que não comprova ter sofrido dano moral. Honorários advocatícios. Fixação conforme o grau de decaimento de cada parte. Recurso desprovido. Sentença parcialmente alterada em sede de reexame necessário.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1509577-3 - Ponta Grossa - 5a. Câm. Cív. - rel.: des. Carlos mansur Arida - Fonte: DJ, 23.09.2016).

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É devido o adicional de atividade penitenciária ao agente de cadeia pública cujo contrato é temporário

Apelação Cível - Servidor público - Agente de cadeia pública -Contrato temporário - Adicional de atividade penitenciária (AAP)

Possibilidade - Previsão legal e contratual - Reflexos em férias e décimo terceiro salário - Precedentes deste tribunal - Inversão do ônus de sucumbência - Sentença reformada

Recurso provido.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 1471861-7 - Curitiba - 3a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Cláudio de Andrade - Fonte: DJ, 29.09.2016).

Município possui legitimidade passiva em ação indenizatória decorrente de erro médico em atendimento pelo sus realizado em hospital privado

Agravo de Instrumento. Processo Civil. Ação de reparação de danos. Erro médico. - Hospital privado. Atendimento pelo SUS. Legitimidade passiva do Município de Apucarana. Art. 18, inc. X, da Lei n. 8.080/1990. Competência atribuída ao ente municipal para credenciar e fiscalizar os hospitais privados. - Existência de autarquia municipal de saúde que não afasta a eventual responsabilidade do município. Precedentes do Superior tribunal de Justiça e deste tribunal de justiça. Recurso provido.

(TJ/Pr - Ag. de Instrumento n. 1538180-5 - 3a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des. Eduardo Casagrande Sarrão - Fonte: DJ, 10.10.2016).

ausência de conservação e sinalização na via pública gera indenização decorrente da responsabilidade civil por omissão

Responsabilidade civil. Apelação cível. Ação de reparação de danos. Responsabilidade civil por omissão. Responsabilidade objetiva. Incidência do art. 37, § 6º, da CF e art. 1, § 3º, do CTB. Ausência de conservação e sinalização na via pública (buracos na rodovia). Conduta omissiva, dano e nexo de causali-dade configurados. Pagamento da indenização por danos materiais de uma só vez. Inaplicabilidade. Manutenção de pensão mensal. Majoração da indenização por danos morais. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso adesivo. Culpa concorrente. Não configuração. Minoração da indenização por dano moral. Reexame necessário. Honorários advocatícios. Valor elevado. Fixação na forma do § 4º, do art. 20, do CPC. Necessidade de minoração. Grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa devem ser considerados para a fixação do valor. Reforma parcial da sentença em reexame necessário. Recurso de apelação desprovido. Recurso adesivo desprovido. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.

(TJ/Pr - Ap. Cível n. 938431-4 - Icaraíma - 2a. Câm. Cív. - Ac. unânime - rel.: des...

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