O acompanhamento fraterno e afetivo dos familiares aos seus parentes com transtorno mental

AutorClarissa Chagas Sanches Monassa/Sarah Caroline de Deus Pereira
Ocupação do AutorPossui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1999)/Possui mestrado em Teoria do Direito e do Estado, no Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM
Páginas213-230
O ACOMPANHAMENTO FRATERNO E
afEtivo dos familiarEs aos sEus
parEntEs com transtorno mEntal
Clarissa Chagas Sanches Monassa*
Sarah Caroline de Deus Pereira**
introdução
A família constitui a matriz celular da sociedade, cabendo ao Estado
tutelá-la e protegê-la, intervindo minimamente na esfera privada dos lares,
de maneira a atuar nos casos em que haja desrespeito à dignidade humana
dos seus integrantes, tipicamente nos casos de violência e aviltamentos aos
direitos dos seus integrantes.
As relações familiais pautam-se no afeto que, por sua vez, solidica os
atos de fraternidade e solidariedade para com os seus componentes, de modo
* Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Fi-
lho (1999), especialização em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina
(2002), mestrado em Direito do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/
UNIVEM (2005), doutoranda em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católi-
ca da Argentina. Docente da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha de Marília
e da Faculdade de Direito da Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura/
OAPEC. Advogada conveniada com a Defensoria Pública do estado de São Paulo. Vice
-Líder do Grupo de Pesquisa GEP, cadastrado no CNPq. Atua nas seguintes áreas: Direito
Internacional Público e Privado; Direito Inter nacional dos Direitos Humanos, Filosoa do
Direito e Sociologia Jurídica. Endereço eletrônico: .
** Possui mestrado em Teoria do Direito e do Estado, no Centro Universitário Eurípedes de
Marília – UNIVEM. Especialização em Direito e Processo do Trabalho na Universidade
Anhanguera-Uniderp. Pós graduanda em Direito Administrativo e Registros Públicos na
Universidade Anhanguera Uniderp. Advogada. Aluna pesquisadora do grupo: “Bioética e
Direitos Humanos”. Membro do seguintes grupos: Núcleo de Direitos Humanos e Cida-
dania de Marília; Associação Brasileira de Saúde Mental e Instituto Brasileiro de Ciências
Criminais. Endereço eletrônico: .
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parte i
ensaios em afetividade no direito das famílias
que os pais são responsáveis em assistir e cuidar dos lhos, principalmente
quando eles padecem de transtorno mental.
Além disso, junto ao afeto também se visualiza a fraternidade, a qual
se pauta em uma ética do cuidado ao sujeito com transtorno mental, que se
erige no ato de pensar no outro como um ser humano que possui direito e
precisa ter respeitada a sua dignidade de vida.
É importante frisar que a violação dos direitos das pessoas com trans-
torno mental constitui uma ofensa direta aos primados do Estado Demo-
crático de Direito que, constituídos pelos princípios da solidariedade, da
fraternidade e da dignidade da pessoa humana contrastam com a celeuma
histórica que o país enfrenta no trato com a saúde mental, que relega a esses
indivíduos uma terapêutica violenta e marginalizante.
Deste modo, a estrutura familiar tem um papel fundamental, visto que
é por meio do afeto e do acompanhamento vigilante da saúde dos seus fami-
liares que se poderá garantir a maximização da saúde em todos os aspectos,
principalmente no que tange à sociabilidade dos seus familiares durante a
terapêutica hospitar.
1. a fratErnidadE E a afEtividadE nas rElaçÕEs familiarEs
O cuidado é o elemento fundamental das relações humanas, a fa-
mília tem o dever de prestá-lo aos seus membros, mormente quando es-
tes não tiverem discernimento próprio, cabendo aos familiares da pessoa
com transtorno prestar-lhe a devida assistência material, moral, psicoló-
gica e afetiva.
Nesse sentido é preciso compreender a fraternidade, sobre a qual Ber-
nhard argumenta:
O conceito de fraternidade pressupõe a liberdade individual e a igualdade
de todos homens, e está numa relação de interdependência mútua com
esses dois princípios. Os três conceitos têm por raiz a dignidade da pessoa
humana. O objetivo atingido de proteger os Direitos Humanos quanto
ao alcance da tutela e da garantia do indivíduo, deve valer – segundo o
conceito de Fraternidade – como garantia mínima para cada indivíduo,
em cada tempo e em cada lugar, inclusive os direitos sociais.1
1 BERNHARD, Agnes. Elementos de fraternidade e de Direito constitucional. Direito &
Fraternidade. São Paulo: Cidade Nova- LTr, 2008, p. 61-62.
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