Ação Trabalhista

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas137-138
Provas da Incapacidade Laboral
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Ação Trabalhista
A prova trabalhista produzida em ação judicial é polêmica, em teremos de competência e
individualização da proteção social, nesse tocante, nasce do fato de as atribuições da
Justiça do Trabalho nem sempre coincidirem com as da Justiça Federal.
A armação de uma incapacidade laboral ali declarada ex vi legis carece de ser homolo-
gada pela Justiça Federal para produzir efeitos previdenciários. A decisão que se segue traz
informações úteis para a compreensão desse assunto.
A TNU dos Juizados Especiais Federais, em sessão de 17.8.16 decidiu que a ação recla-
matória trabalhista será válida como início de prova material em duas situações:
a) quando for fundamentada em documentos que comprovem o exercício da atividade
na função com os períodos alegados; e
b) quando ajuizada antes da prescrição.
Ela manteve entendimentos anteriores.
Isso aconteceu durante um Pedido de Uniformização de Jurisprudência solicitado
pelo INSS contra decisão da Turma Recursal do Espírito Santo, que proferiu sentença em prol
de um servidor público que ajuizou a ação após o INSS negar o seu direito para averbação do
tempo de serviço em uma empresa, no período de 5.1.1971 a 31.7.1974.
Essa Turma Recursal alegou que o início da prova material, ou seja, a sentença da Justiça
do Trabalho foi satisfatoriamente complementada por prova testemunhal produzida.
O INSS declarou à TNU a divergência entre a decisão e a jurisprudência do STJ e a
mesmo da própria TNU. A sentença trabalhista não foi baseada em provas documentais e
testemunhais e não serviria como início de prova material. Ressaltou que a ação, na Justiça
Trabalhista, foi julgada à revelia, sem a produção de provas, e solicitou à TNU o entendimento
de que essa decisão não poderia ser utilizada como início de prova material.
Segundo o juiz Daniel Machado da Rocha, preocupado com o interesse público de não
conceder prestações previdenciárias para quem não atendeu os requisitos e a necessidade
de coibir fraudes, o legislador não admitiu a demonstração de tempo de serviço com base em
prova exclusivamente testemunhal.
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