Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade de cobrança de débito e pedido de indenização por danos morais

AutorEdson Costa Rosa
Páginas200-211

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE XXXXXXXXXXXXX - (COMARCA DA CAPITAL)-SP.

TUTELA ANTECIPADA OU LIMINAR ART. 273 CPC.

URGENTE

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade R.G nº XX.XXXXXX-X-SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXX nº XXXXX - apto XXXXXX - Bairro, Cidade, Estado, CEP XXXXX-XXX, através de seus advogados e bastantes procuradores (DOC.01), com endereço para o recebimento de intimações à Rua XXXXXXXXXXX nº XXXXXX, nesta capital, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 8.078/90, Constituição Federal e legislação Civil/Processual Civil em vigor propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CIA. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na SEPN - XXX - BLOCO A - EDIFÍCIO XXXXXXX - SALAS XXX - XXX - BRASÍLIA - DF - CEP XXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

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DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Requer o Autor preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da C.F., combinados com os artigos 1º e 2º, parágrafo único da Lei nº1060/50 que Vossa Excelência se digne apreciar e acolher o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, (DOC.01) isentando-o do pagamento de custas processuais , tendo em vista, os seus baixos rendimentos e o fato de ATUALMENTE ESTAR PASSANDO POR MUITAS DIFICULDADES FINANCEIRAS, SENDO QUE O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PREJUDICARÁ O SEU SUSTENTO E O DE SUA FAMÍLIA.

Corrobora com o entendimento aqui esposado, os textos jurisprudenciais abaixo transcritos:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Concessão do benefício mediante presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família - Admissibilidade - Inteligência ao artigo 5º, XXXV e LXXIV, da CF. A CF, em seu artigo 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; (entretanto, entrementes), visando facilitar o amplo acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciária gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." (STF - 1.ª T.; RE nº 204.305-2-PR; Rel. Min. Moreira Alves; j. 05.05.1998 ) RT 757/182, in AASP, Pesquisa Monotemática, 2104/93.

REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO -"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -Justiça gratuita - Irrevogabilidade da Lei nº 1060/50 em face da garantia constitucional prevista no artigo 5.º, LXXIV, da Carta Magna - Suficiência da declaração do interessado de que sua situação

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econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família - Inteligência do artigo 5.º, XXXV, da CF." (STJ -2ª T.; Rec.Extr. nº 205.746-1-RS; Rel.Min.Carlos Velloso; j.26.11.1996 ) AASP, Ementário, 2028/79-e

ASSISTENCIAL JUDICIÁRIA - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO

Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário. (AASP 1622/19) in RT 697 p.99

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO -A assistência judiciária (Lei 1060/50, na redação da Lei nº 7.510/86) -Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário. (art. 4º. e §1º.). Compete à parte contrária a oposição à concessão." (STJREsp.1009/SP, Min.Nilson Naves, 3a.T., 24.10.89, in DJU 13.11.89, p.17026) in RT 686/185

DOS FATOS

O Autor Exa., nunca teve qualquer tipo de relacionamento com a Instituição Financeira Ré no que se refere à utilização de seus serviços bancários, seja no seguimento de conta corrente, empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, etc.

O Autor tomou conhecimento das restrições em seu nome (DOC. 02) nos Órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC) no que se refere aos seguintes contratos:

INFORMANTE - XXXXXXXXXXX - CIA. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Contrato nº XXXXXXXXXX - débito com data de 25/03/XXXX no valor de R$ 2.118,22 (dois mil cento e dezoito reais e vinte e dois centavos);

Contrato nº XXXXXXXX - débito com data de 10/03/XXXX no valor de R$ 463,58 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).

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Desde que tomou conhecimento da restrição indevida apontada pela Ré nos cadastros de inadimplentes Exa, o Autor vem sofrendo abalo de crédito no comércio em geral além de sérias dificuldades para ser admitido em empresas...

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