Ação de cobrança de indenização de seguro residencial
Autor | Edson Costa Rosa |
Páginas | 138-145 |
Page 138
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DE XXXXXXXXXXXX - XX.
NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG. nº XX.XXX.XXX SSP/SP, inscrita no CPF/M.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, Número XXX, Bairro, Cidade - São Paulo- SP- CEP XXXXX-XXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados e bastantes procuradores, (DOC. 01), com endereço para recebimento de intimações à Rua XXXXXXXXX, n.º XXXX, 6º andar, Conj. Pares, nesta capital, endereço em que recebe intimações, com fundamento no artigo 757 e seguintes do Código Civil e Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO RESIDENCIAL,
em face de XXXXXXXXXXXXXXX SEGUROS S.A.,, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX com sede na Rua XXXXXXXXXX, Número XXXXX- Santo Amaro -São Paulo - SP, CEP XXXXX-XXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
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DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da C.F., combinados com os artigos 1º e 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50 e as Leis nº 4.952/85 e 7.510/86 e o artigo 19 do Código de Processo Civil, que Vossa Excelência se digne apreciar e acolher o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, (DOC.01) isentando-a do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais, tendo em vista, os seus baixos rendimentos e o fato de ATUALMENTE ESTAR PASSANDO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS.
Corrobora com o entendimento aqui esposado, os textos jurisprudenciais abaixo transcritos:
PROCESSO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI Nº1060 DE 1950. I. Não exige a lei, para a concessão do benefício da assistência judiciária, que é garantia constitucional, que o interessado seja miserável ou pobre na verdadeira acepção da palavra. O conceito de pobreza, no caso, é o da Lei nº1060/50, art. 2º, parágrafo único). Vale dizer: considera-se pobre aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. II Benefício concedido. III Pecurso provido." (Ac. Do Trib Federal de recursos, 3ª Turma-AC nº 38.448, Rel. Min. Carlos Mario Velloso, Sessão 13-6-79 - Unânime).
NÃO PODEM EXISTIR CRITÉRIOS RÍGIDOS NO EXAME DOS PEDIDOS DE JUSTIÇA GRATUITA PORQUE CADA CASO TEM SUAS PRÓPRIAS PECULIARIDADES. LEI Nº1.060/50. A lei assegura a todos os brasileiros o direito aos benefícios da gratuidade da Justiça, quando não dispõem de economia para arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento, não podendo ninguém ser impedido de postular em juízo por motivos econômicos. Apelação provida." (Ac. Do Trib. De Justiça RJ, 2ª Câm. Civ. - AP. Cível nº7.578- Rel. Dês. Roque Batista. Reg. Em 23-5-79. Unânime).
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DOS FATOS
A Autora, correntista da Instituição financeira Banco XXXXXXXX, em 08 de junho de XXXXXXXXXX, aderiu a um contrato de seguro residencial, após insistência da gerência, para conseguir outros produtos e serviços bancários, prática proibida pelo ordenamento jurídico...
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- Ação de consignação em pagamento (financiamento imobiliário)
- Ação declaratória de quitação de contrato de financiamento imobiliário (FCVS) c/c pedido de tutela/liminar
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