Ação civil pública, legitimidade do Ministério Público e processo civil democrático
Autor | Carlos Fernando Silva Ramos |
Páginas | 95-120 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO
Carlos Fernando Silva Ramos1
Sumário: Introdução; 1. Acesso à justiça e
demandas coletivas; 2. A legitimação para
agir na ação civil pública; 3. A legitimida-
de do Ministério Público para a ação civil
pública; 4. Processo civil democrático e
legitimidade do Ministério Público para
a ação civil pública; Considerações nais;
Referências bibliográcas.
Resumo: Esse artigo discute a legitimação para agir do Ministério
Público na ação civil pública, tendo em vista que se coloca como o
grande demandante em matéria de interesses coletivos, o que indi-
ca, por um lado, falta de empoderamento da sociedade brasileira
quanto a esse instrumento processual, e, por outro, a necessidade de
repensar a atuação desse órgão, a partir do perl democrático que
deve ter o processo civil, com a ampla participação dos que serão
diretamente afetados pelo provimento jurisdicional.
Palavras-chave: legitimação para agir – Ministério Público – Ação
civil pública – Interesses coletivos – Participação da sociedade –
Processo civil democrático.
Abstract: is article discusses the legitimacy to of the Public Prose-
cution Service in the Brazilian class action, considering that it places
1
Juiz de Direito do Estado do Amapá, Doutor em Direito pela Universidade
Federal de Minas Gerais e Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas
pela Universidade Federal do Amapá.
96 • SOCIEDADE, DIREITO & JUSTIÇA
itself as the great plainti in matters of collective interests, which
indicates, on the one hand, lack of empowerment of the Brazilian
society regarding this procedural instrument, and, on the other
hand, the need to rethink the performance of this body, based on
the democratic prole that the civil procedure must have, with the
broad participation of those who will be directly aected by the ju-
risdictional decision.
Keywords: legitimacy – Public Prosecutor – Brazilian class action –
Collective interests – Participation of the society – Democratic civil
procedure.
Introdução
O desenvolvimento da sociedade de massa, que se iniciou
no Brasil a partir da década de 1950 como resultado da expansão
capitalista norte-americana no pós-guerra2, consolidou-se nas duas
décadas seguintes, especialmente com o chamado milagre brasileiro,
período de grande desenvolvimento econômico, em que a formação
de um próspero parque industrial teve como consequência direta o
surgimento de um enorme mercado consumidor e também de inú-
meros e signicativos problemas ambientais, como o da poluição do
ar em Cubatão e o das águas do Rio Tietê, ambos no Estado de São
Paulo.
Nesse cenário oresceram os conitos de massa, relacio-
nados principalmente ao consumo em larga escala e aos impactos
ambientais, que, embora atingissem um incalculável número de pes-
soas, gerando danos de largo espectro, não conseguiam ser judiciali-
zados pelos atingidos, pois careciam de um porta-voz legítimo e de
instrumentos processuais adequados.
Somente em meados da década de 1980, o Brasil ganhou um
instrumento processual realmente eciente para a defesa judicial dos
de 24 de julho de 1985 (LACP), que instituiu a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consu-
2
FABER, Marcos Emílio Ekman. O desenvolvimento econômico brasilei-
ro e a industrialização no período Juscelino Kubitschek. Disponível em: <
http://www.historialivre.com/brasil/jk1.htm>. Acesso em: 20/11/2013.
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