Ação Cautelar - Francisco Braz Cavalcante, FC & FA Transportes Serviços e Carvão Ltda. e outros - Bloqueio e Indisponibilidade de Bens para Garantia do Pagamento de Direitos Trabalhistas - Responsabilidade Solidária dos Reús

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE URUAÇU/GO

"(...) os alojamentos são uma vergonha mesmo (...) o negócio dos peões é trabalhar e comprar pinga; (...) se arrumar um banheiro eles vão lá no rio pra tomar banho." (1e Requerido, em depoimento prestado ao MPT.)

O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho no Município de Anápolis, com endereço na Avenida Ana Jacinta, n. 775, Quadra 75, Lote 3, Bairro Jundiaí, CEP 75.113-190, Anápolis/GO), por meio do Procurador do Trabalho que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 127 e 129, III, da Constituição da República; nos arts. 6e, VII, e83, III; da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 75, de 20 de maio de 1993); nos arts. 1e, IV, e 4e da Lei n. 7.347/1985; e nos arts. 200 e 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor a presente:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CAUTELAR

(com pedido liminar inaudita altera pars) Em face de:

Francisco Braz Cavalcante, brasileiro, empresário, casado, CPF 339.037.196-68, com endereço na Rua Crispim Gomes, n. 300, Bairro Santa Maria de Nazaret, Anápolis-GO;

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Francisco Cesar Cavalcante, brasileiro, empresário, solteiro, CPF n. 043.684.646-21, com endereço na Rua Crispim Gomes, n. 300, Santa Maria de Nazaret, Anápolis-GO;

FC & FA Transportes Serviços e Carvão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.376.848/0001 -69, com endereço na Avenida Bernardo Sayão, Quadra 109, 240, Lote 9, Santa Terezinha de Goiás/GO;

Marli Pereira Cavalcante, brasileira, empresária, casada, CPF n. 393.695.606-53, com endereço na Rua Crispim Gomes, n. 300, Santa Maria de Nazaret, Anápolis — GO; pelos fundamentos de fato e de direito adiante aduzidos:

I - Dos fatos

Da operação de combate ao trabalho em condição análoga à de escravo

Em 11 de julho de 2011, iniciou-se operação do Grupo Rural do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, ainda em andamento, para apurar denúncia de que, nas atividades de carvoejamento capitaneadas pelo 1e requerido (Francisco Braz Cavalcante, vulgo "Paraíba", já fiscalizado em operação anterior e que resultou em nove resgates) haveria trabalhadores submetidos a condição análoga à de escravo (REP n. 000134.2011.18.003/7-24).

Do grupo econômico familiar

Durante a operação, que está em andamento, percebeu-se que o empreendimento é expressivo e que envolve a ação de vários integrantes da mesma família, em uma espécie de grupo econômico familiar.

O 1e requerido (Francisco Braz Cavalcante, que há muitos anos produz carvão no Estado) e o 2- requerido (Francisco Cesar Cavalcante) são os principais empreendedores. Eles promovem o aliciamento de trabalhadores por intermédio de "gatos", dirigem a prestação pessoal de serviços, obtêm as licenças junto aos órgãos ambientais (Ibama, Semarh/GO) e cuidam do transporte do carvão (que segue para o Estado de Minas Gerais).

A3ã requerida (FC & FA Transportes Serviços e Carvão Ltda.), administrada pelo 2- requerido (Francisco Cesar Cavalcante), articula-se às atividades do grupo familiar no que tange ao transporte e ao comércio do carvão, como sugere o próprio nome da empresa.

Já a 4- requerida (Marli Pereira Cavalcante) participa do empreendimento com seus bens, e acompanha o 1e requerido, seu esposo, na fiscalização das atividades, conforme relata o MTE em seu substancioso Relatório Preliminar (Doc n. 1), acompanhado de fotografias e vídeos da operação (Doc n. 2 e Doc n. 3).

Há, ainda, outras possíveis implicações patrimoniais e empresariais, como bem destaca o relatório dos agentes de inspeção, a serem apuradas e judicia-lizadas oportunamente, se necessário.

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Dos trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo

Conforme destaca o relatório preliminar do MTE, elaborado em caráter de urgência, já nas primeiras diligências da equipe foram percebidas graves ilicitudes, entre as quais se destacam: a) ausência generalizada de registro em CTPS e falta de pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do vínculo; b) ausência de equipamentos de proteção individual; c) graves riscos à integridade psicofisiológica dos trabalhadores; d) fortes indícios de doenças respiratórias e outros males físicos; d) inexistência de instalações sanitárias adequadas — os trabalhadores atendiam às suas necessidades fisiológicas no mato e tomavam banho em córregos; c) ausência de água potável; d) alimentação inadequada; e) jornada e serviços incompatíveis com as forças físicas e psíquicas do trabalhador; f) relatos de atrasos no pagamento de salários; g) aliciamento irregular (direto ou por intermédio de gatos) noutros pontos do território nacional (em especial Minas Gerais, nos municípios de Paracatu e Mirabela) e transporte inseguro de trabalhadores; h) alojamentos totalmente irregulares; i) ausência de acompanhamento médico (exames) dos trabalhadores; j) necessidade urgente de alojar os trabalhadores temporariamente em locais minimamente habitáveis, com água potável e alimento; k) propriedades situadas a dezenas de quilômetros do perímetro urbano, o que impedia qualquer "fuga" ou tentativa de evasão dos trabalhadores, notadamente os migrantes, sem qualquer laço familiar na região; l) presença de MENORES DE DEZOITO ANOS nas carvoarias, local no qual desempenhavam atividade proibida pela Lista TIP (Decreto n. 6.481/2008, que regulamentou, no Brasil, a Convenção n. 182 da OIT, sobre as PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL).

Até o momento, com a operação em andamento, foram encontrados, em algumas das mais de dez carvoarias sitas em municípios da região (Crixás/GO, Campos Verdes/GO e Santa Terezinha de Goiás/GO), mais de 60 (sessenta) trabalhadores em condição análoga à de escravo.

Não sobeja repetir que no grupo de resgatados há cinco menores de 18 anos (do sexo masculino e feminino). Esses adolescentes foram encontrados em estado de extrema vulnerabilidade, em atividade e contexto nos quais estavam expostos a graves riscos à sua integridade psicofisiológica.

São eles:

Hiago da Silva Barbosa, nascido 12.11.1995, com 15 anos; Izaias Soares dos Santos, nascido em 22.8.1993, com 17 anos; Tiago Pereira da Silva, nascido em 22.5.1995, com 16 anos; Fernanda Souza...

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