Os 70 anos da declaração universal dos direitos humanos: ecos do direito internacional dos direitos humanos na dinâmica de reconhecimento de direitos sociotrabalhistas na constituição federal de 1988

AutorGabriela Neves Delgado - Ana Carolina Paranhos de Campos Ribeiro
CargoProfessora Associada de Direito do Trabalho da UnB. Pós-Doutora em Sociologia do Trabalho pela UNICAMP. Doutora em Filosofia do Direito pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-Minas. Coordenadora do Grupo de Pesquisa 'Trabalho, Constituição e Cidadania' (UnB/CNPq). Vice-Diretora da Faculdade de Direito da UnB. Advogada - Mestre em ...
Páginas15-33
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OS 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: ECOS DO
DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NA DINÂMICA DE
RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOCIOTRABALHISTAS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
70 YEARS OF THE UNIVERSAL DECLARATION OF HUMAN RIGHTS: ECHOES OF
INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS LAW IN THE NARRATIVES OF
RECOGNITION OF SOCIAL AND LABOUR RIGHTS AT THE BRAZILIAN
FEDERAL CONSTITUTION
Gabriela Neves Delgado
1
Ana Carolina Paranhos de Campos Ribeiro
2
RESUMO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a base do direito internacional dos direitos
humanos codificado a partir de 1945. Serve como um pilar ético, principiológico e normativo
para constituições e legislações de vários Estados, bem como para os sistemas regionais e globais
de proteção à pessoa humana. No âmbito brasileiro, seu conteúdo humanista e civilizatório
estaria refletido nas narrativas da Assembleia Nacional Constituinte, consagrando o
reconhecimento dos direitos humanos no Texto Constitucional. Assim, a Constituição Federal de
1988 consagra não apenas direitos humanos de natureza civil e política, mas também de natureza
sociotrabalhista, econômica, cultural e de seguridade social.
PALAVRAS-CHAVE: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Constituição Federal de
1988; Direitos sociotrabalhistas.
ABSTRACT
The Universal Declaration of Human Rights is the milestone of the international human rights
law, codified since 1945. It works as an ethical, legal and normative framework for several
constitutions and State laws, as well as for regional and global human rights systems. In Brazil,
the Universal Declaration´s humanist and civilizing directives were encompassed since the
narratives of the National Constitutional Assembly, therefore influencing the recognition of
human rights at the Constitutional healm. In this way, the Federal Constitution of 1988 not only
consecrates human rights of civil and political nature, but also social, economic and cultural
rights, as well as labour rights and social protection guarantees.
KEYWORDS: Universal Declaration of Human Rights; Brazilian Federal Constitution of 1988;
Labour and social rights.
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1
Professora Associada de Direito do Trabalho da UnB. Pós-Doutora em Sociologia do Trabalho pela UNICAMP.
Doutora em Filosofia do Direito pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-Minas. Coordenadora do
Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (UnB/CNPq). Vice-Diretora da Faculdade de Direito da
UnB. Advogada.
2
Mestre em Direito, Estado e Constituição. Bacharel em Relações Internacionais. Licenciada em História. Membro
do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (UnB/CNPq).
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Introdução
Em 2018, a celebração dos 30 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do
Brasil coincide com o aniversário de 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos
(DUDH), um marco teórico de natureza política e jurídica para o sistema internacional de
proteção de direitos humanos pelo conteúdo que encerra.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é composta por 30 artigos que, pela primeira vez
na história da humanidade, compilam direitos assegurados a qualquer ser humano pelo fato de
ser “membro da família humana”
3
, não sendo permitida nenhuma forma de discriminação em seu
reconhecimento e aplicação.
De modo algum se poderia afirmar que esse documento foi um trabalho simples ou sem
controvérsias
4
. O processo de institucionalização contou com inúmeros rascunhos
5
, até a
formulação definitiva aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas
(ONU).
Enquanto documento-guarda chuva, integrante do corpo jurídico da ONU e pilar da que é
chamada Carta Internacional de Direitos Humanos
6
, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos serviu como documento norteador para a definição das múltiplas dimensões das
garantias e dos direitos humanos e liberdades fundamentais, todos de matiz universal,
indisponível, interdependente e imprescritível. Em sentido semelhante, é o marco jurídico do
Sistema Internacional de Direitos Humanos, que culmina, entre outros, em mecanismos de
proteção de direitos humanos no seio da ONU, e nos sistemas regionais, como o europeu, o
americano e o africano.
Por conseguinte, tanto o histórico, quanto o conteúdo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos encerra motivos de sobra para se comemorar um avanço demonstrativo de humanidade
e de solidariedade no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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3
A expressão “membros da família humana” consta do preâmbulo da Declaração Universal de Direitos Humanos.
4
Cf. ROBERTS, Christopher N. J. The contentious history of the International Bill of Human Rights. New
York, NY: Cambridge University Press, 2015.
5
Cf. SHABAS, William A. (Ed.). The Universal Declaration of Human Rights. The Travaux Preparatoires. 3
Volume Hardback Set. London: Middlesex University¨& Leiden University, 2013.
6
Sobre a Carta Internacional de Direitos Humanos, consultar: DELGADO, Gabriela Neves; RIBEIRO, Ana
Carolina Paranhos de Campos. Os direitos sociotrabalhistas como dimensão dos direitos humanos. Revista TST,
Brasília, vol. 79, n. 2, abr./jun. 2013, pp. 199-219.

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