Apresentação

AutorGabriela Neves Delgado - Ricardo José Macêdo de Britto Pereira
Páginas9-11

Page 9

O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania é composto por professores, pesquisadores e alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB, aberto a participantes de outras universidades, faculdades e instituições. O Grupo vem realizando diversas atividades acadêmicas no âmbito do Direito do Trabalho, com objetivo de ampliar seu raio de ação no enfrentamento dos desafios cotidianos para a regulação adequada e protegida das relações de trabalho.

As linhas de pesquisa do Grupo concentram-se em duas grandes áreas. A primeira denomina-se A configuração do Estado Democrático de Direito e o mundo do trabalho, que destaca "a importância do trabalho digno na perspectiva do Estado Democrático de Direito propondo, para tanto, a utilização de instrumentos jurídico-institucionais que viabilizem a sua afirmação ética, enquanto elemento indispensável para a constituição, crescimento e realização do trabalhador, potencializando as marcas de sua condição humana". A segunda linha é Trabalho e Direitos Fundamentais, que propõe uma "revisão epistemológica do Direito do Trabalho, fundada na teoria dos direitos fundamentais, a partir da compreensão da Constituição Federal de 1988 enquanto base de unidade e expressão de diversidade das relações de trabalho no Brasil"1.

O grupo vem se dedicando a destacar as potencialidades do Direito do Trabalho como instrumento de inclusão social, por meio de patamares civilizatórios para os que vivem do trabalho, almejando a melhoria de sua condição social, conforme padrão constitucionalmente assentado em 1988.

O resgate, a preservação e a intensificação do caráter tuitivo e emancipatório do Direito do Trabalho reclamam reflexões interdisciplinares e dos institutos justrabalhistas, assim como revisão de conceitos e teorias, para dar ênfase à incidência dos princípios do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais nas relações de trabalho.

O acesso aos direitos trabalhistas, consagrados no ordenamento jurídico, pressupõe o manejo de diversos instrumentos previstos na Constituição de 1988, destinados, por um lado, a promover transformações no mundo do trabalho e, por outro, a preservar suas conquistas históricas.

O fortalecimento do Direito do Trabalho, a partir de perspectiva humanitária e constitucional, representa contraponto às diversas investidas no intuito de esvaziar sua força vinculante, desprestigiar sua estrutura normativa e flexibilizar suas normas, por meio da difusão...

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