1.14 Das atecnias do caput do art. 12 da Lei Complementar no 893, de 9 de março de 2001 (LDPMESP)

AutorEliezer Pereira Martins
Ocupação do AutorSócio-administrador da Pereira Martins Advogados Associados. Especialista em direito com pesquisa em direito público
Páginas50-50

Page 50

O caput do artigo 12 da LDPMESP afirma que transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas na norma.

Na seção III, ao cuidar dos deveres policiais-militares, a LDPMESP, dispôs que os deveres a que se refere são éticos (caput do art. 8º), cuidando de especificá-los em 35 (trinta e cinco) incisos.

Ora, da conjugação dos dispositivos considerados, chega-se à conclusão de que transgressões disciplinares são tão somente a violação dos deveres inscritos nos 35 (trinta e cinco) incisos do artigo 8º da LDPMESP.

A solução é absurda, porém é a que resulta da aplicação sistemática da LDPMESP. Dado o imperativo hermenêutico de não se prestigiar a interpretação que leve ao ilógico, ao irracional, impõe-se interpretar o dispositivo de sorte a extrair-se dele sua finalidade.

O dispositivo correlato do Decreto nº 13.657, de 9 de novembro de 1943 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado), norma ab-rogada pela LDPMESP, tinha redação melhor, posto que não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT