A Publicação de Acórdãos

AutorJoaquim Falcão - Ivar A. Hartmann - Vitor P. Chaves
Páginas67-78
IV
A Publicação de Acórdãos
Os acórdãos são o co nteúdo escrito da decisão de um caso q ue foi julgado
coletivamente, po r um conjunto de juízes. N o momento em que o s votos
são proferidos , fica evidente par a os que acompan ham a votação qua l é a
decisão de ca da juiz e, consequentemente , qual é a decisão do tribunal , com
a soma dos votos. No ent anto, o resultado da votação e, por tanto, também
a própria decisã o somente são ofici alizados com a publ icação do acó rdão
em forma escrita .
No caso do STF, esse meio d e comunicaç ão é o Diário da Jus tiça
Eletrônico do STF. O prazo para qu e o acórdão seja pub licado é de até
60 dias após a sess ão de julgame nto, com a possibilida de de o prazo
poder ser esten dido em casos excepcionais e com justif icativa por tempo
ilimitado.
Embora em algun s casos a public ação não seja n ecessária par a o
efetivo cumprimento da d ecisão – como no c aso da decisão q ue conce-
de habeas corpus de réu p reso a partir da expe dição de alvará , ou nas
ações de controle co ncentrado de con stitucionalida de em que basta a
publicaçã o do dispositivo da decisão (ou seja, sem a pu blicação dos votos
fundamenta dos) para que tenha eficácia contra todos e ef eito vinculante
em relação aos ó rgãos do Poder J udiciário e à Admin istração Púb lica
federal, est adual e munici pal (art. 27 da Lei nº 9. 868/1 999) –, é apenas
com a publicaç ão que a jurispru dência do Tribunal se torn a efetivamen-
te conhecida. O u seja, somente co m a publicaçã o dos acórdãos que a s
decisões do trib unal poderã o consolidar-se como ju risprudênci a. Sem a
divulgação es crita e oficial dos f undamentos da de cisão, as par tes, os

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