Conclusão

AutorJoão Luís Vieira Teixeira
Ocupação do AutorAdvogado militante na área trabalhista. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário UniCuritiba
Páginas109-110

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Em face do vasto número de comportamentos, atos, condutas e práticas possíveis de gerar o denominado assédio moral, podemos afirmar, indene de dú-vida, que não existe nenhuma empresa imune ao risco de praticar essa conduta censurável.

Não que as empresas sejam todas más e perversas (como infelizmente, em pleno século XXI, ainda pensem alguns), mas basta a atitude impensada de um sócio, gerente ou diretor para que surja, nesse meio, o assédio moral a oxidar as boas relações de trabalho.

A constante e correta busca por melhor produtividade, redução de custos operacionais, maximização de tarefas, atingimento de padrões e certificações internacionais levam os trabalhadores a, cada vez mais, conviver em um ambiente disputado e tenso.

E, como visto, nem todos os gestores estão preparados para encarar essa nova realidade.

Assim, infelizmente, é natural que o número de demandas trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral continue crescendo em números assustadores.

Essa é uma realidade da qual não podemos fugir. Primeiro, porque, conforme relatado, é cada vez maior a exigência de atingimento de metas e resultados, levando pessoas despreparadas a assediarem moralmente seus subordinados. Segundo, porque é cada vez maior o número de lides quase aventureiras, que beiram a tentativas de enriquecimento ilícito.

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Portanto, é fundamental que os empresários, industriais, comerciantes e empregadores, em geral, orientem seus empregados e prepostos a, acima de tudo, agir com ética, respeito, bom senso e educação.

Dessa forma, com absoluta convicção, podemos afirmar que serão extremamente minimizados os...

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