Introdução

AutorAndré Pacheco Teixeira Mendes
Ocupação do AutorCoordenador do Núcleo de Prática Jurídica
Páginas9-13
O Volume 2 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas: Amicus
Curiae e Centros de Pesquisa é resultado de uma integração no âmbito da FGV
Direito Rio. Os Centros de Pesquisa e a Graduação, por meio do seu Núcleo de
Prática Jurídica (NPJ), uniram-se em torno da produção de quatro memoriais
de amici curiae1 no segundo semestre de 2012. Um em cada área de atuação
relativa a cada centro de pesquisa: Meio Ambiente; Justiça e Sociedade; Econo-
mia; e Tecnologia.
Integramos prática jurídica real e pesquisa, reunindo alunos, advogados e
pesquisadores, aproximando os Centros de Pesquisa e a Graduação. E essa apro-
ximação revela o esforço da FGV Direito Rio em consolidar um eixo de forma-
ção prática de excelência que se espera de um curso de graduação em Direito.
Essa união permitiu à já inovadora prática jurídica real que se desenvolve
na FGV Direito Rio uma experiência ainda mais enriquecedora. Os quatro
Centros de Pesquisa incrementaram, com sua expertise, uma das linhas mestras
que tem guiado a atuação do NPJ: proporcionar ao aluno um treinamento em
advocacia de impacto. Sob a supervisão de um professor-advogado, os alunos
prestam assistência jurídica gratuita a entidades de representatividade nacional
para a elaboração de memoriais de amici curiae apresentados no Supremo Tri-
bunal Federal (STF). Com essa iniciativa, espera-se ampliar democraticamente
a discussão de questões jurídicas relevantes para o país no STF, ao mesmo tem-
po em que se oferece uma formação quali cada para o aluno.
O trabalho vinculado ao Centro de Direito e Meio Ambiente (CDMA),
coordenado pelo professor Rômulo Sampaio, foi supervisionado pelos advo-
gados e professores Antonio Augusto Rebello Reis e Guilherme Junqueira de
1 Do latim, “amigo da corte”, trata-se de uma forma de intervenção em processos de controle de cons-
titucionalidade, que permite a órgãos e entidades com representatividade prestar uma contribuição ao
julgamento de uma causa. Em outros termos, permite uma manifestação sobre questão de direito contro-
vertida no âmbito constitucional. A entidade aceita como amicus curiae não é parte no processo, apenas
apresenta sua visão sobre a questão jurídica em julgamento. Amici curiae (amigos da corte) é a forma no
plural.
2. INTRODUÇÃO

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