Conclusão

Páginas26-26
V
Conclusão
O Supremo de 200 9 não é o mesmo de 201 2. Novos fenômeno s aparecem
como resultado d e fatores internos e externos ao Tribunal na d écada passa-
da. Um deles é a exp losão dos processo s de Direito do Consumi dor. Outro
é a substituição do s REs e AIs pelos AR Es como principa l via de acesso ao
Suprem o.
Esses fenôn emos parecem gua rdar relações diret as, ainda que pa ra se
confirmar ess a hipótese seja necessário bu scar dados empíricos sobre a re -
alidade proces sual e social fora do STF. Os bancos e emp resas de telefonia,
por exemplo, tiveram qu eda abaixo da média n a quantidade de proc essos
entre 2006 e 2012 . Esse acréscim o de representativida de pode estar re la-
cionado ao gran de aumento da fatia de processo s de Direito do Consumidor.
Ao mostrar detalhe s de como os diferentes assuntos e esta dos moldaram
a pauta do Supremo n a década passada, o I I Relatório mostrou a importân cia
de pensar o Tribunal da Fe deração a par tir da realidade de u ma carga de
trabalho heterog ênea, ao invés de um grupo uniform e de processos que se
pressupõe pos sam representar o país inteiro. Ao a testar grandes mudanç as
nesse perf il heterogêneo mes mo ao longo de ape nas três anos, es sa atua-
lização do II Rel atório torna ainda m ais clara a import ância da continuação
e renovação de pes quisas empíric as sobre o Judiciá rio brasileiro.
Somente assim é po ssível debater com conh ecimento de causa o Judi-
ciário e o Supremo q ue o Brasil quer ter.

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