Comentários ao Processo nº 10830.004856/2005-58 do CARF

AutorPontieri

“PAGAMENTO DE DESPESAS DE DIRETOR. SALÁRIOS INDIRETOS.

O pagamento, pela pessoa jurídica, de despesas pessoais do sócio diretor caracteriza rendimentos da pessoa física, sujeitos à tributação pelo imposto de renda.

MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.

A manutenção de escrituração paralela impedindo o conhecimento pela autoridade tributária das operações realizadas pela pessoa jurídica caracteriza a fraude sujeita à imputação...

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