Direito, Estado e Sociedade

- Editora:
- PUC-RIO - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
- Data de publicação:
- 2010-03-23
- ISBN:
- 1516-6104
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- Educação-docência e a efetivação dos direitos humanos: PUC-SP de portas abertas aos imigrantes e refugiados
O artigo visa a estudar e analisar o projeto "PUC-SP de portas abertas aos imigrantes e refugiados", do ponto de vista de sua relevância quanto ao direito de integração por meio da educação do migrante e refugiado na cidade de São Paulo. Esse estudo insere-se na perspectiva da efetividade do direito por meio das instituições da sociedade civil e busca analisar, a partir do projeto, a relação que elementos como conceitos de Direito, entre os quais lei e projeto social, objetivos e finalidades da educação, incluindo a dinâmica da Universidade Católica, possuem com a efetividade. Levou-se em consideração a possibilidade ou não de ocorrer a efetividade de uma lei por entidade da sociedade civil, uma vez que se observa o grande fluxo de chegada e permanência de migrantes e refugiados na cidade de São Paulo. Para tanto, utilizou-se o próprio projeto como suporte de análise e extração de conceitos, como lei, direito, migrantes, refugiados, educação e efetividade. Por fim, conclui-se que o direito à integração por meio da educação do migrante e refugiado foi efetivado pelo projeto desenvolvido pela PUC-SP
- A mediação ambiental para a gestão compartilhada do conflito referente à permanência das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, Ceará
A Praia do Futuro tem sua orla ocupada por barracas, atrativo turístico, de relevância socioeconômica e cultural. A pesquisa analisa os conflitos desde 2005, objeto de Ação Civil Pública do Ministério Público da União, que, no mister pela legalidade, alega ocupação de bem de uso comum do povo (praia) e solicita remoção das barracas irregulares. Os proprietários negam a ocupação de faixa de praia, alegam a inexistência de linha oficial de demarcação (preamar média), a teoria do fato consumado e a função social da propriedade. Apresenta na argumentação jurídica pontos contrários e favoráveis à permanência das barracas. Recorre à metodologia com abordagem qualitativa, levantamento bibliográfico e documental. Conclui-se existir um conflito com múltiplos interesses envolvidos: tutela de proteção das praias, bem ambiental natural e interesse social versus concessão de alvará de funcionamento há mais de 30 anos pelo Poder Público Municipal aos proprietários das barracas. Sugere-se a utilização da mediação de conflitos para uma solução satisfatória e sustentável, para o compromisso de todas barracas minimizarem os impactos ambientais e instituírem gestão estratégica integrada de promoção da educação e cidadania ambiental
- As reivindicações da justiça no Século XXI: referências da Teoria da Justiça de Amartya Sen
O início do Século XXI clama pela (re)contextualização da Teoria do Contrato Social. O objetivo desse estudo é apresentar aportes para os temas da democracia, a condição de agente e o direito das culturas na Teoria da Justiça de Amartya Sen. Preocupar-se com a vida concreta das pessoas é fundamental para a legitimidade desse modelo. A partir dessa compreensão, se pode ampliar a democracia, as políticas de desenvolvimento e os direitos das culturas. Emprega-se o método indutivo, com abordagem qualitativa, de caráter explicativo, utilizando-se o procedimento técnico bibliográfico. Conclui-se que o processo para a diminuição das desigualdades, do fomento ao exercício da tolerância, das condições para a liberdade de escolha e das oportunidades acessíveis a todos, bem como, legitimar a democracia como valor moral dependem dessas referências
- Controle interno de convencionalidade: uma análise crítica sobre os avanços, limites e desafios à aplicação do instituto no Brasil
O controle interno de convencionalidade vem se afirmando como uma ferramenta imprescindível para assegurar a prevalência das disposições contidas em convenções internacionais de direitos humanos, insertas e vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, sobre a legislação interna. Embora represente um avanço importante no processo de humanização do direito nacional, existem, certamente, alguns aspectos que precisam ser discutidos. O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo sobre os avanços, limites e desafios à aplicação do instituto no Brasil. Utilizou-se, para tanto, da revisão bibliográfica e da análise da jurisprudência nacional e estrangeira sobre a matéria. Conclui, por meio do método indutivo, que certos obstáculos encontrados atualmente na jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, assim como na visão de parcela da doutrina, podem e devem ser superados
- Pragmatismo e Direitos Humanos: reflexões a partir do pragmatismo filosófico de John Dewey
A democracia é um conceito que carece de um tratamento mais sistemático na filosofia de John Dewey, embora reapareça em diversos momentos críticos da reflexão política proposta pelo autor. Ao invés de estar restrita a uma forma de governar, a democracia é pensada como experiência, uma forma de vida em particular caracterizada pela abertura, tolerância e senso de investigação. O objetivo deste artigo é explorar uma conexão entre democracia e direitos humanos em meio às premissas teóricas das quais parte Dewey em sua formulação do pragmatismo. Em termos metodológicos, o artigo se desenvolve por meio de uma revisão de literatura que justapõe o conceito de democracia de Dewey com uma abordagem crítica dos direitos humanos. Concluímos que a perspectiva do autor acerca da democracia pode ser importante para uma concepção de direitos humanos que não se faz devedora de um universalismo abstrato, mas nem por isso seria integralmente relativista
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No período de 1946-1965, o STF poderia declarar a inconstitucionalidade de uma lei no julgamento de um caso concreto ou de uma representação interventiva. Após o julgamento, o tribunal deveria encaminhar a decisão ao Senado, no primeiro caso, ou ao Congresso Nacional, no segundo, para a suspensão da execução do ato normativo considerado inconstitucional. Isso é o que estabelecia a Constituição e o que afirmava e ainda afirma a doutrina constitucionalista. Contudo, a pesquisa realizada junto aos bancos de dados da Câmara, do Senado e do STF revela que a realidade foi bem distinta. O Senado assumiu, com o apoio do STF, a competência que era atribuída ao Congresso. Este procedimento, que se manteve até 1967, talvez explique por que, no período de 1965-1975, o STF encaminhou ao Senado as decisões proferidas em representação de inconstitucionalidade, que, por sua natureza, deveriam ter eficácia erga omnes
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Resumos das dissertações e teses defendidas de janeiro a junho de 2024 no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional.
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El contexto sociopolítico actual, marcado por el avance de las nuevas tecnologías y la traslación de la vida social al entorno digital, presenta una serie de particularidades e innovaciones aportadas por el denominado derecho digital. El objeto de investigación del presente trabajo, que utiliza...
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