O Voto do Preso Provisório: Dilemas da (in) Efetividade da Constituição

AutorBruna Mariana Blos Hepp
CargoAcadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos ? UNISINOS
Páginas101-124
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.
Revista Jurírica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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O VOTO DO PRESO PROVISÓRIO: DILEMAS DA
(IN) EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Bruna Mariana Blos Hepp
Acadêmica do Curso de Direito da Universidade
do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS.
Resumo
Este artigo aborda o direito ao voto do preso provisório, uma vez que o
assunto está sendo de grande repercussão no país. Conforme previsto na
Constituição Federal Brasileira, uma das formas mais importantes do ci-
dadão exercer sua cidadania é por meio do voto, sendo inclusive cláusula
pétrea. Nessa perspectiva, este trabalho questiona a negação desse direi-
to ao encarcerado, procurando mostrar que esse fato se configura como
uma outra pena, além da perda da liberdade. Através da explicitação de
argumentos favoráveis e desfavoráveis a esse exercício da cidadania,
pretende-se caracterizar o voto do preso como uma forma de reintegrá-lo
à sociedade na qual está inserido, ressaltando-se que as dificuldades im-
pedientes desse exercício f undamentam-se somente em questões de or-
dem prática; porém passíveis de solução.
Palavras-chave: Democracia. Cidadania. Direito de sufrágio. Voto do
Preso Provisório.
Abstract
This article deals with the provisional prisoner‘s right to vote, since this
subject has been of great repercussion in the country. According to the
Brazilian Federal Constitution, one of the w ays for a citizen to exercise its
citizenship is through voting. Thus, this study challenges the denial of this
right to the convict, aiming to show that this may be construed as another
sentence, besides the loss of freedom. Through the presentation of fa-
vourable and unfavourable arguments to this exercise of citizenship, it is
intended to characterize the prisoner‘s vote as a way to reinstate them to
the society they are part of, emphasizing that the inhibitory difficulties for
this exercise are based only on practical order issues that are; however
susceptible to solution.
Bruna Mariana Blos Hepp
Revista Jurídica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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Keywords: Democracy. Citizenship. Right to vote. Provisional prisoner‘s vote.
Sumário: I. Direito e Democracia; II. O Direito de voto do preso provisório;
III. Esforços à efetivação do voto do preso provisório; IV. A resistência ao
voto dos presos provisórios; V. A argumentação favorável ao voto dos
presos provisórios; VI. Referências Bibliográficas.
I DIREITO E DEMOCRACIA
Inexistem condições, hoje, de se pensar coerentemente o Direito sem a
Democracia ou a Democracia sem o Direito. Compreensão que se fez emble-
mática na longa transição do Estado de Direito ao Estado Democrático de Direi-
to ainda que a inclusão do princípio rousseauniano da soberania popular
venha das Declarações do século XVIII-, mas também profundamente assimi-
lada pela teoria jurídica contemporânea, incluídas aqui as suas diferentes mat i-
zes possíveis
1
.
Em r esumo, Democrac ia é o povo no poder e um regime jamais será
democrata com decisões tomadas de cima para baixo; estas tem de ser toma-
das de baixo para cima, conforme registrou João Ares Netto
2
em sua obra,
ressaltando ainda que seria quase impossível dar uma real definição de demo-
cracia, pois ela não é um sistema, nem um código de leis, nem uma combina-
ção de medidas políticas de construção complexa; mas sim, antes de mais
nada, uma crença na natureza humana e um código de comportamento que
traduz aquela crença em pensamento e ação. É uma situação de espírito, em
que o homem sente que é livre e que todos os canais para a defesa dessa
liberdade estarão sempre abertos. É através da democracia que se confere
legitimidade a todas as possíveis formas de convivência.
Para Davies
3
, a Democracia é, no campo político, a soma de Homens
Democráticos que antes de qualquer processo de ação estatal e de qualquer
ideologia política, aceitaram ter uma atitude moral em sua vida.
1
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Entre Fact icidade e Validade. Tradução de
Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. FERRAJOLI, Luigi. Prin-
cipia Iuris. Teoria del diritto e della democrazia. 2. ed. Teoria della democrazia. Roma: La-
terza, 2007. ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia Jurídica e Democracia. 2. ed. São
Leopoldo: Unisinos, 2005.
2
NETTO, João Ares. Democracia. Você sabe o que é? Rio de Janeiro: Lucerna, 2000.
3
DAVIES, A. Powell. Uma definição da democracia. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1956.

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