A visualização de um espaço intercultural a partir da Constituição Federal de 1988 e dos Tratados Internacionais em vigor no Brasil

AutorGuilherme Camargo Massaú - Thiago Ribeiro Rafagnin - André Kabke Bainy
CargoDoutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Doutorando em Política Social pela Universidade Católica de Pelotas - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas
Páginas49-62
Volume 88, número 2, jul.dez. 2016
49
ISSN: 2448-2307
A VISUALIZAÇÃO DE UM ESPAÇO INTERCULTURAL A PARTIR DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM
VIGOR NO BRASIL
THE DISPLAY OF AN INTERCULTURAL SPACE FROM THE BRAZILIAN
CONSTITUTION OF 1988 AND INTERNATIONAL TREATIES RATIFIED BY
BRAZIL
Guilherme Camargo Massaú
1
Thiago Ribeiro Rafagnin
2
André Kabke Bainy
3
Der Mensch gilt so, weil er Mensch ist, nicht weil
er Jude, Katholik, Protestant, Deutscher, Italiener
usf. ist.(§ 209) (HEGEL, 1986)
4
RESUMO
O presente artigo procura tratar da visualização de um espaço intercultural a partir da
Constituição brasileira e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Parte-se do
pressuposto que o Estado brasileiro é multiétnico e que isso não é ignorado pelo seu
ordenamento jurídico. Ademais, demonstra-se que a interculturalidade é elemento essencial
do ser humano, sendo, ainda, dimensão da dignidade humana, constituindo um horizonte
prático-normativo, sendo vislumbrada enquanto a não negação do diferente. Ao longo do
escrito tratam-se dos principais preceitos constitucionais relativos à concretização da
interculturalidade, como os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e
determinados direitos e garantias, constantes no art. 5º da Constituição. Menciona-se, ainda,
que é preciso manter a unidade e a coerência da Carta Magna, em relação a ela mesma e ao
restante do ordenamento jurídico. Analisam-se, também, alguns tratados internacionais que o
Brasil é signatário que representam a correta adequação do ordenamento jurídico brasileiro à
interculturalidade.
Palavras-chave: Interculturalidade. Constituição. Tratados Internacionais. Horizonte prático-
normativo.
ABSTRACT
1
Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos e Professor na Graduação
em Direito da Universidade Federal de Pelotas e no Mestrado em Direito da Universidade Federal de Pelotas.
Email: uassam@gmail.com.
2
Doutorando em Política Social pela Universidade Católica de P elotas. Email: rafagnin40@hotmail.com.
3
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas e Advogado. Email:
andre.bainy@hotmail.com.
4
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Grundlinien der Philosophie des Rechts oder Naturrecht und
Staatswissenschaft im Grundrisse. Frankfurt am Main: Suhrka mp, 1986.

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