Vistorias de Vizinhança
Autor | Tito Lívio Ferreira Gomide/Stella Marys Della Flora |
Ocupação do Autor | Engenheiro civil, bacharel em Direito e perito criminal, atuando como diretor e perito de engenharia e criminalística no Gabinete de Perícias Gomide, desde 1979/Engenheira civil pela FAAP em 2012, pós-graduada em Engenharia Diagnóstica |
Páginas | 145-164 |
ENGENHARIA LEGAL 6 145
As vistorias de vizinhança são realizadas na fase de planeja-
mento da obra, ou seja, antes do início dos serviços no terre-
no. Têm por objetivo determinar as características e constatar
as condições físicas atuais dos imóveis vizinhos próximos ao
terreno da futura obra.
Após a realização dessas vistorias, é emitido um relató-
rio, que pode também ser denominado laudo, por ser usual-
mente mais aceito, apresentando todos os dados obtidos e
as constatações realizadas. Este relatório deve conter farta
ilustração fotográfica, com imagens de todos os imóveis vis-
toriados, além de outras constatações que serão descritas no
decorrer deste capítulo.
Essa prática é aceita e muito utilizada no mercado da
construção civil brasileira, apesar de não haver exigência nor-
mativa clara e específica para esse tipo de serviço. A Associa-
ção Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) contempla a visto-
ria de vizinhança em um pequeno trecho da NBR 12722/1992:
Discriminação de Serviços Para Construção de Edifícios, que
apresenta recomendações quanto à necessidade da vistoria e
as principais informações presentes no relatório:
4.1.10 Vistoria preliminar
4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar in-
teresses às propriedades vizinhas à obra (ou ao lo-
gradouro público) a ser executada, seja em virtude
do tipo das fundações a executar, das escavações,
aterros, sistemas de escoramento e estabilização,
rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios
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ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional
especializado habilitado uma vistoria, da qual devem
resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e lo-
gradouros confinantes, bem como de todos os logra-
douros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem
algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se
fizerem necessários a cada caso, das condições de
fundação e estabilidade daquelas edificações e lo-
gradouros, além da constatação de defeitos ou danos
porventura existentes nelas.
4.1.10.2 Todos os documentos referentes à vistoria
devem ser visados pelos interessados, devendo haver
cópia à disposição deles. (ABNT 12722, 1992, pág. 4)
Existem, no entanto, outras normativas de outras insti-
tuições, como a Norma de Vistoria de Vizinhança do IBAPE/SP
e as Diretrizes Técnicas de Vistoria do Instituto de Engenharia.
A norma do IBAPE apresenta os conceitos, terminologias,
diretrizes e procedimentos dessas vistorias, além de atribuir a
responsabilidade do serviço exclusivamente aos engenheiros
e arquitetos legalmente habilitados pelo CREA e CAU, ou seja,
apenas esses profissionais são capacitados para a realização
das vistorias. A finalidade do trabalho de vistoria de vizinhan-
ça apresentado nessa norma segue as diretrizes da Engenha-
ria Diagnóstica, que segue transcrita:
O trabalho da Vistoria de Vizinhança tem por finalidade:
4.1. Constatar anomalias e falhas existentes nos sis-
temas construtivos e “perpetuar a memória” das ca-
racterísticas físicas e do estado de conservação de
edificações e benfeitorias localizadas na área de in-
fluência de um canteiro de obras.
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