O visconde partido ao meio: a inexorável dupla face do efeito tributário

AutorRicardo Kleine de Maria Sobrinho
Ocupação do AutorMestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogado e Consultor em Curitiba, Paraná
Páginas879-900
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O VISCONDE PARTIDO AO MEIO: A
INEXORÁVEL DUPLA FACE DO EFEITO
TRIBUTÁRIO
Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do
Paraná. Advogado e Consultor em Curitiba, Paraná.
Resumo: Este artigo examina a existência da extrafiscalidade no Direito
Tributário brasileiro, enquanto efeito e enquanto função. Percebe-se, assim,
que o efeito do tributo é dúplice (fiscal e extrafiscal), porém sua função é aque-
la que será eleita pelo legislador segundo critérios constitucionais. Contudo,
quando da utilização da função extrafiscal (interventora), os limites tributários
não podem ser simplesmente esquecidos sob a justificativa que a norma in-
terventora está sob os auspícios da normatividade econômica, pois o instru-
mento é tributário, devendo respeitar os limites impostos pela Constituição ao
Sistema Tributário. O problema é mais sensível no tocante à capacidade con-
tributiva, pois esta não pertence ao domínio econômico e parece prejudicar a
utilização interventora do tributo. Contudo, a integração de ambos os domínios
pode ser feita pela utilização do princípio da proporcionalidade, apontando-se
assim solução para a questão posta.
Palavras-chave: Extrafiscalidade – Limites – Capacidade contributiva –
Confisco – Proporcionalidade.
Sumário: 1. O Professor José Roberto Vieira e a “fabulação científica”: uma
didática beckeriana de pensar o saber doutrinário – 2. O Visconde partido ao
meio: maniqueísmo tributário na tentativa de separar o inseparável – 3. O
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
duplo efeito da tributação: a extrafiscalidade como efeito inexorável do tributo
– 4. Funcionalização do efeito extrafiscal: transformando o tributo em mecanis-
mo regulador da Economia – 5. Parâmetros de controle da tributação interven-
tora: o dilema do princípio da capacidade contributiva – 6. Superação do dile-
ma posto: a reunião das metades do Visconde partido ao meio – 7. Conclusões
– Referências.
1. O Professor José Roberto Vieira e a “fabulação cien-
tífica”: uma didática beckeriana de pensar o saber
doutrinário
Conheci o Professor JOSÉ ROBERTO VIEIRA nos primór-
dios do novo século, por volta do ano 2000, quando, ainda na
graduação, e já tomado pelo interesse no Direito Tributário e
na pesquisa científica, procurei-o para orientar-me em um pro-
jeto de iniciação científica. Embora recebido com a cordialidade
inerente à sua pessoa, o projeto não seguiu adiante por falta de
uma estrutura mais específica da parte da Instituição de Ensino
que eu cursava, à época, para iniciativas desta natureza.1
Três anos mais tarde, já formado e buscando um orien-
tador para o mestrado na Universidade Federal do Paraná,
voltei a reencontrar o Professor VIEIRA, e desta feita não só
consegui obter o privilégio de me tornar um de seus orientan-
dos, mas também de estabelecer uma convivência mais estrei-
ta nos anos que seguiram até a defesa da dissertação, em 31 de
julho de 2006 (uma noite especialmente gelada em que, após a
defesa, por volta das 23:00h, saímos eu e meus pais para jan-
tar, na companhia calorosa dos Professores VIEIRA e LUÍS
EDUARDO SCHOUERI).
1. O tema, salvo engano, era o da capacidade contributiva, consideração que, de
uma forma ou de outra, sempre retorna à tona quando produzo alguma reflexão
científica, e que, apesar de não ser o tema principal deste pequeno trabalho, terá
que ser, novamente, tocado – aliás, deve-se esclarecer, nesse passo, que nenhuma
consideração sobre o tributo pode escapar de, ao menos, resvalar no tema da capa-
cidade contributiva, que é central para o desenvolvimento de um sistema tributário
em um Estado Democrático de Direito, profundamente marcado pelo princípio da
dignidade da pessoa humana, como o é o nosso.

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