Súmulas vinculantes: solução para a adequada abstrativização do controle difuso de constitucionalidade?

AutorLívia Pitelli Zamarian - Vidal Serrano Nunes Jr.
CargoMestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino (ITE) - Professor Livre-docente de Direito Constitucional da PUCSP e do Programa de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino (ITE/ Bauru)
Páginas113-136
113
DOI: 10.5433/2178-8189.2012v16n1p113
Súmulas vinculantes: solução para
a adequada abstrativização do
controle difuso de
constitucionalidade?
BINDING DECISIONS: SOLUTION TO PROPER
DIFFUSE CONTROL´S ABSTRACTION?
Lívia Pitelli Zamarian *
Vidal Serrano Nunes Jr **
Resumo: O artigo aborda as características atuais do sistema de
controle de constitucionalidade brasileiro, em especial a almejada
abstrativização do controle difuso. Para tanto, estuda a teoria
da inconstitucionalidade, os sistemas de controle, o hibridismo
brasileiro e a sua mitigação através da abstrativização, que almeja
objetivar o controle difuso, imputando-lhe efeitos típicos do
controle abstrato. Além de analisar os benefícios e prejuízos
desta tendência, investiga as súmulas vinculantes como forma
adequada de implantá-la no ordenamento jurídico brasileiro para
regular concessão de efeito erga omnes e vinculante às decisões
de controle difuso de constitucionalidade sem participação do
Senado Federal.
Palavas-chave: Súmula Vinculante. Controle de
Constitucionalidade. Abstrativização. Supremo Tribunal Federal.
Abstract: The article deals with the current characteristics of
the Brazilian system of judicial review, specially the diffuse
control’s abstraction. In order to do that, it studies the
unconstitutionality theory, the Brazilian judicial review system
and its mitigation through the “abstraction” which aims to object
the diffuse control, charging it with the typical effects of the
abstract control. Besides evaluating the benefits and drawbacks
of this trend, it investigates the binding docket as a proper way
of using it in the Brazilian legal system, and granting the binding
and erga omnes effects to the diffuse control´s decisions without
the Senate participation.
Keywords: Binding Docket. Constitutionality Control.
Abstrativization. Brazilian Supreme Court.
* Mestranda em Direito pelo
Programa de Pós-graduação da
Instituição Toledo de Ensino
(ITE). Pós-graduada em Direito
Civil e Processo Civil pela
Universidade Estadual de
Londrina (UEL) e em Direito
Aplicado pela Escola da
Magistratura do Paraná
(EMAP). E-mail:
liviapzamarian@hotmail.com
** Professor Livre-docente de
Direito Constitucional da
PUCSP e do Programa de Pós-
Graduação da Instituição
Toledo de Ensino (ITE/ Bauru).
E-mail: serrano-jr@uol.com.br
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.113-136, jul.2012
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INTRODUÇÃO
O controle de constitucionalidade brasileiro vem se modificando ao longo
dos anos. Estas mudanças vêm sendo acompanhadas pela jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal que, a cada dia mais, amealha poderes para si. Uma
destas alterações implica na mitigação entre a separação das formas de controle
de constitucionalidade, com objetivo de aplicar efeitos típicos do controle
concentrado ao controle difuso. É a chamada abstrativização do controle difuso,
objeto de estudo do presente artigo após uma breve análise da teoria da
inconstitucionalidade, a supremacia constitucional, as espécies de
inconstitucionalidade e os sistemas de controle, em especial o hibridismo brasileiro.
A abstrativização promete inúmeros benefícios à celeridade e economia
processuais, além de reforço à segurança jurídica em razão da uniformização
de jurisprudência provocada. Por outro lado, ofende a norma constitucional
pátria ao desrespeitar diversos de seus dispositivos, como analisado na primeira
parte do trabalho. Uma das saídas vislumbradas para a viabilização da aplicação
de tal objetivação é a utilização do procedimento previsto para a edição de
súmulas vinculantes. Assim, na segunda parte do trabalho analisa-se a sua
criação, seu procedimento e o efeito vinculante para, ao final, investigar sobre
sua viabilidade como forma de regular abstrativização do controle difuso de
constitucionalidade.
1 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
As constituições, como documentos jurídico-normativos que são,
caracterizam-se como os documentos mais importantes de uma nação e de seu
povo, já que objetivam proteger os anseios sociais, as decisões políticas e os
direitos fundamentais de seus cidadãos.
1.1 A Supremacia Constitucional
As constituições precisam se amoldar à evolução social e às novas
situações fáticas e demandas surgidas, não podendo, portanto, ser imutáveis.
Não podem, porém, ser alteradas ao bel prazer dos legisladores sob pena de
tornarem-se inconstantes. Busca-se um equilíbrio entre “estabilidade e
adaptabilidade”, estabelecendo-se procedimentos específicos e complexos para
sua alteração, conferindo-lhe rigidez (BARROSO, 2009, p.141). É esta rigidez
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.16, n.1, p.113-136, jul.2012
LÍVIA PITELLI ZAMARIAN; VIDAL SERRANO NUNES JR

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