O viés em machine learning: perspectivas regulatórias

AutorHelena Ferreira Matos
Páginas568-576
568
O VIÉS EM
MACHINE LEARNING
:
PERSPECTIVAS REGULATÓRIAS
HELENA FERREIRA MATOS
O VIÉS EM MACHINE LEARNING
Machine learning se tornou um dos termos mais populares na indústria
da tecnologia nos últimos anos. O método – subcategoria dos estudos em
inteligência artificial – representa a aplicação de um processo estatístico que
se inicia com um corpo de dados e procura derivar, a partir deles, uma regra
ou procedimento que possa explicar a sua incidência ou prever padrões
futuros de ocorrência (LEGG; HUTTER, 2007; RUSSELL; NORVIG, 1995).
Para implementar a técnica, começa-se com um conjunto de dados de
treinamento – training set – e outro de teste – test set. Elege-se, então, uma
estrutura matemática que categorizará uma gama de possíveis regras para
a tomada de decisões, com parâmetros ajustáveis com base nos dados de
que dispõe. É, ademais, definida uma função objetiva, utilizada para ava-
liar a conveniência do resultado originado a partir de uma determinada
seleção de parâmetros. Essa função costuma recompensar o modelo pelo
uso de regras mais simples, bem como pelo alcance de resultados que se
assemelhem aos dados de treinamento disponibilizados (UNITED STATES
NATIONAL SCIENCE AND TECHNOLOGY COUNCIL, 2016, p. 9).
O treinamento do modelo criado significa a realização de ajustes nos
seus parâmetros, de modo que a função a que se faz referência é maxi-
mizada, e os melhores resultados possíveis são alcançados. O conjunto
de dados de teste serve para avaliar a precisão e eficiência do modelo
treinado, objetivando que ele se torne capaz de generalização e aplicabi-
lidade em relação não apenas aos dados de treinamento e de teste, mas
também a dados futuros da forma mais precisa e correta possível (UNITED
STATES NATIONAL SCIENCE AND TECHNOLOGY COUNCIL, 2016,
p. 9; JAQUITH et al., 2017).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT