A vida em um campo de concentração

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas15-115
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A VIDA EM UM CAMPO
DE CONCENTRAÇÃO
1.1 EM BUSCA DE UM SENTIDO PARA A VIDA1
Da perspectiva do sentido, o psicólogo vienense Viktor E. Frankl
nos relata sua terrível experiência no campo de concentração de
Auschwitz, durante a Segunda Guerra Mundial, no qual esteve in-
ternado na qualidade de prisioneiro judeu; nesse período foram
exterminados 6 milhões de pessoas, neste e em outros campos,
como Dachau, Auschwitz, Majdanek, Sobibór, Treblinka etc.
Trata-se de um dos mais graves genocídios do século XX, co-
metidos de uma só vez por um regime político totalitário, e que
provocou enorme comoção em todos os países, por haver abalado
os fundamentos da própria civilização, da cultura ocidental e, so-
bretudo, do Direito, cuja f‌inalidade é dar segurança aos cidadãos,
entre si, em suas relações com o Estado e entre as próprias Nações.
Em 1935, na Alemanha, Hitler havia decretado as famosas Leis
de Nuremberg, segundo as quais pessoas def‌icientes, débeis men-
tais ou portadoras de doenças transmissíveis poderiam ser esterili-
zadas, ou as que fossem julgadas indesejáveis seriam segregadas da
sociedade. Foram, para isso, criados campos de concentração, que
se transformaram em centros de extermínio de judeus, ciganos,
árabes, muçulmanos, opositores do nazismo e outros.
1 Cf. FRANKL,Viktor E. Em busca de sentido. Um psicólogo no campo de concentração.
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16 » direitos humanos, urgente!
O mundo chegou a uma constatação: foi muito fácil a uma
ideologia alcançar o poder e o domínio sobre um povo, e mudar
arbitrariamente suas leis, antes democráticas. Diante disso, todas as
Nações do mundo se reuniram, após a guerra, para fundar um or-
ganismo supranacional – a Organização das Nações Unidas (ONU);
mas também para estabelecer um pacto de absoluto respeito aos
Direitos Fundamentais ou Naturais, válido para todos os Homens
– a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que pudesse im-
pedir o recrudescimento de ideologias que viessem a ameaçar os
países e a paz universal.
Para conhecimento, neste mesmo viés protetivo, em tempos
recentes, precisamente no dia 01 de julho de 2002, entrou em vi-
gor o Estatuto de Roma, o qual fundamentou a criação do Tribunal
Penal Internacional, Corte que possui jurisdição para julgar crimes
de jus cogens, isto é, crimes que ofendem valores da comunidade
internacional2. O Brasil, nesta esteira, aprovou a Emenda Constitu-
cional n.º 45, a qual inseriu o parágrafo quarto ao artigo 5º, com o
seguinte teor: «O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão»3.
Vejamos, entretanto, algumas passagens vivenciadas por Viktor
Frankl em Auschwitz: são narrações extremamente fortes, que nos
põem diante de quadros de crueldade inimaginável, mas também
de incrível coragem das vítimas.
Descreve o autor que os prisioneiros eram tratados como ani-
mais irracionais, acabando despersonalizados pela apatia, indife-
rença e irritabilidade a que chegavam, em relação a tudo e a todos.
Tais episódios, trágicos e vergonhosos para a Humanidade,
devem ser recordados para memória de uma realidade que dista
de nós a menos de setenta anos. E através deste holocausto, que
2 RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, passim.
3 A análise do Tribunal Penal Internacional será feita no item 3.4, Capítulo 3, ao tra-
tar do tema “Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição de 1988”,
bem como no Capítulo 10, “Direito Internacional dos Direitos Humanos, Urgente!”.
a vida em um campo de concentração « 17
não deveria mais se repetir, vemos a necessidade premente de o
ser humano redescobrir o sentido da vida, o porquê e o para que
viver, seja como ser individual, sujeito de direitos personalíssimos,
seja como cidadão de uma sociedade politicamente organizada; tal
foi o caso do próprio Viktor Frankl e de outros heróis esquecidos,
como certamente o Pe. Maximiliano Kolbe4.
Os prisioneiros eram levados durante dias e noites em vagões
ferroviários fechados, transportando um total aproximado de 1500
pessoas, em cada viagem, amontoadas a ponto de não poderem
sentar-se todas.
Em Auschwitz, os prisioneiros eram selecionados: os que tives-
sem aparência sadia eram poupados, ao passo que os mais fracos
ou doentes eram logo enviados para a câmara de gás e depois ao
forno crematório, como nos descreve o próprio Frankl:
Mandaram-nos deixar toda a bagagem no vagão, desembarcar
e formar uma f‌ila de homens e outra de mulheres para desf‌ilar
perante um of‌icial superior da Schutzstaffel (“Comando de Se-
gurança” – a Polícia Política nazista)... Ei-lo agora à minha fren-
te: alto, esbelto, elegante, num uniforme perfeito e reluzente...
Apoia o cotovelo direito na mão esquerda, e com a mão direita
erguida executa um leve aceno com o indicador, ora para a di-
reita, ora para a esquerda,... com frequência muito maior para
a direita5.
A seguir, os prisioneiros escolhidos eram levados para um gal-
pão, onde os of‌iciais da SS6 mandavam que jogassem todos os seus
pertences (relógios, alimentos enlatados, anéis...) dentro de cober-
tores. Daí passavam para a antessala do banho de “desinfecção”,
4 Cf. LUBICH Gino. Maximiliano Kolbe. Ver o e xcelente f‌ilme A lista de Schindler (f‌ilme-
-vídeo, direção de Steven SPIELBERG, 1993, 196 min., p&b e color., son., dubl.,
USA), para entender os horrores de um campo de concentração, os métodos, as téc-
nicas empregadas para o aviltamento e aniquilação do ser humano, reforçados pelo
preconceito racial e falsa ideia de superioridade étnica.
5 FRANKL, Viktor. Op. cit., p. 22 e seguintes. Para a direita indicava sobrevivência no
trabalho árduo do campo de concentração... Para a esquerda... câmara de gás.
6 SS =Schutzstaffel, “Comando de Segurança”, a temível Polícia política nazista.

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