Verdades mentirosas do processo criminal

AutorGreg Andrade
CargoAdvogado
Páginas246-246
ALÉM DO DIREITO
246 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 660 I OUT/NOV 2019
Greg Andrade ADVOGADO
VERDADES MENTIROSAS DO PROCESSO CRIMINAL
soslaio, com a cara mais joco-
sa que tinha para o momento,
falei com um sorriso gaiato de
canto de boca:
— Excelência, se já tem
esse conceito, irá aplicá-lo
também em sua decisão, logo,
estamos aqui a encenar, f‌ingir
um devido processo legal...
Somos atores de um enredo
mentiroso! Fazemos de conta!
O magistrado engoliu o
resto de café num só gole e
não conseguiu argumentar,
saindo de perto à francesa.
Meu cliente foi condenado
e consegui reformar a decisão
do juiz no tribunal!
O processo criminal é uma
grande mentira, e após certa
militância na seara af‌irmo
com segurança:
“Do boletim de ocorrência
à sentença, o mais verdadeiro
no feito é o advogado crimi-
nalista!
A bem da verdade, o defen-
dente é um grande gestor de
mentiras convenientes!” n
Certa feita, um juiz, no in-
tervalo de uma audiência, amá-
vel, resolveu puxar uma prosa:
— Doutor, uma curiosida-
de, como é saber a verdade so-
bre uma conduta criminosa e
vir a uma audiência sustentar
o impossível?
Claramente me chamou de
mentiroso, entretanto, nem
me despenteei, olhando de
Eduardo Mercer ADVOGADO
VÍTIMAS DO JURIDIQUÊS – II
Os prOfissiOnais das leis,
também chamados de opera-
dores do direito, sabem que
tal ciência é feita de palavras.
Alguém mais romântico che-
gou a def‌inir o direito como a
arte da palavra. Mas, além de
arte, como ciência ele possui
jargão técnico — se rotineiro
para seus operadores, muitas
vezes incompreensível para
os leigos.
A exemplo de uma cliente,
pessoa de poucas luzes, que
ligou desesperada para um
escritório, pois o banco esta-
va movendo uma ação de co-
brança contra seu f‌ilho. “Acho
que vão EMPENHORAR o
carro dele”, disse a cliente. Tal-
vez na dúvida entre os verbos
penhorar e empenhar, resol-
veu fundi-los. Respeitosos
risos à parte, o importante é
que ela deu o recado.
Outra feita, uma senhora
procurou sua advogada e ex-
plicou a situação: “Doutora,
meu marido morreu, fui no
banco sacar o dinheiro que
ele deixou e me disseram que
eu preciso de um ALVARAL”.
Decerto achou que havia um
varal onde f‌icavam pendura-
dos os alvarás.
Igualmente digno de men-
ção nesta seleta de pérolas
foi um leigo que começou a
trabalhar com recuperação
de tributos. “A sua empresa é
pelo lucro RESUMIDO?”, in-
dagou ao diretor da empresa,
sepultando qualquer chance
de negócio. Há empresas com
base no lucro presumido, no
lucro real ou optantes pelo
Simples Nacional. Pelo lucro
resumido ainda não se sabe
de nenhum caso.
Obrigatório reconhecer que
alguns causídicos também se
batem com o palavreado, ju-
rídico ou não. Vejamos o caso
do saudoso advogado Lineu
Ribas, que atuou em Tibagi,
no interior do Paraná, entre
os anos 1950 e 1970. Certa fei-
ta, empolgado em uma defesa
oral no júri, dr. Lineu passou
a enaltecer as qualidades de
seu cliente:
— Este homem, além de
ser devotado à sua família e à
igreja, é um excelente criador
de PORCOS E SUÍNOS.
Noutra ocasião, em tem-
pos mais recentes, uma ad-
vogada pediu o adiamento
SAINE DAY da audiência. A
juíza custou a entender que

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