Verbos jurídicos
Autor | Christiano Abelardo Fagundes Freitas |
Ocupação do Autor | Advogado |
Páginas | 51-55 |
Page 51
Este capítulo foi elaborado, precipuamente, com o intuito de contribuir para ampliar o repertório cultural dos acadêmicos de Direito, sobretudo daqueles que se encontram nos primeiros períodos do curso, bem como contribuir para o sucesso na segunda fase do Exame de Ordem e nos concursos.
Qual a diferença, por exemplo, entre elidir e ilidir? Será que realmente existem esses dois verbos?
Apresentaremos um pequeno rol dos verbos mais empregados na terminologia jurídica: nas petições, nas contestações, nos recursos, nas sentenças etc.São eles:
ab-rogar = revogação total de uma lei, de um decreto.
acarear = colocar frente a frente testemunhas cujos depoimentos estão em desencontro. De acordo com o art. 461, II, do CPC, o juiz pode ordenar, de ofício, a acareação, também, entre a testemunha e a parte.
acionar = ajuizar ação em face de pessoa física ou jurídica.
acordar = realizar acordo, combinar.
adimplir = cumprir, observar um contrato, um acordo, uma obrigação.
adjudicar = declarar, judicialmente, que algo pertence a alguém.
agravar = onerar; interpor agravo.
apenar = aplicar pena.
arrestar = fazer arresto.
arrolar = apresentar o rol, a relação (de bens ou de testemunhas).
autuar = lavrar um auto de infração; reunir, em processo, peças processuais e demais documentos apresentados pelos envolvidos.
averbar = escrever à margem de um documento (averbar, na certidão de casamento, uma separação, um divórcio).
caucionar = dar um bem em garantia, isto é, assegurar com caução.
Page 52
circundutar = declarar circunduta, ou seja, írrita a citação.
citar = realizar a citação, isto é, convocar o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. O conceito legal está no art. 238 do CPC.
compulsar = manusear; folhear para consulta; estudar os autos de um processo.
comutar = substituir uma pena mais severa por uma mais branda ou reduzir parte da pena. Tem previsão no art. 84, inc. XII, da CRFB/88, sendo ato de competência privativa do presidente da República.
decair = incidir em decadência.
deferir = conceder.
deprecar = juiz de uma comarca solicitar a magistrado de outra comarca que pratique determinado ato, como, por exemplo, citar o réu que esteja sob sua jurisdição.
derrogar = revogação parcial de uma lei, de um decreto.
desaforar = transferir determinado processo de um foro para outro, quando a ordem pública o reclamar (art. 427 do CPP).
desagravar = reparar uma ofensa.
descriminar = inocentar, absolver de um fato típico e antijurídico (crime).
destratar = tratar mal, sem cortesia.
diferir = adiar; ser diferente.
dilapidar = dissipar, esbanjar, malbaratar.
discriminar = fazer distinção (discriminação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO