Penal e Processo Penal. Impossível concessão de habeas corpus para pessoa jurídica

AutorMin. Laurita Vaz
Páginas69-71

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É absoluta a violência sexual cometida contra menor de 14 anos

Recurso Especial. Direito Penal. Negativa de vigência ao art. 224, a, do CP. Inexistência de violência. Consentimento da vítima. Divergência jurisprudencial. Estupro. Violência presumida. Ocorrência. Ressalva do ponto de vista do relator. 1. O Supremo Tribunal Fe-deral irmou o entendimento de que a violência em relação à vítima menor de 14 anos, de que trata o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei n. 12.015/2009, é absoluta. 2. Em decorrência da segurança jurídica, a vinculação ao precedente judicial é es-sencial para que a sociedade conie no Poder Judiciário. Portanto, desarrazoado o desrespeito à jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, em particular no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial provido para, ressalvado o ponto de vista do Relator, cassar o acórdão a quo e condenar o recorrido, nos termos da denúncia, pelo delito descrito no art. 213, c/c os arts. 224, a, 225, § 1º, I, e § 2º, e 226, III, todos do Código Penal, vigentes à época dos fatos, determinando-se o envio dos autos ao Tribunal de origem para, diante das circunstâncias fáticas contidas nos autos, ixar a adequada dosimetria da pena e veriicar a possibilidade da retroatividade de lei penal mais benéica, nos termos deste voto.

(STJ - Rec. Especial n. 1122681/SP - 6a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - Fonte: DJ, 01.10.2013).

Entrega de arma de fogo à polícia até o dia 31.12.2009 extingue a punibilidade do delito correspondente

Apelação. Art. 12 da Lei nº 10.826. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Abolitio criminis. Fato posterior a 31/12/2009. Decreto nº 7.473/2011. Tese afastada. Improvimento. O texto do Decreto nº 7.473/2011 prevê que a entrega espontânea da arma de fogo e/ou munição, à polícia, por possuidor/proprietário de boa-fé, é causa de extinção da punibilidade, em relação a eventual delito de posse irregular de arma de fogo ou munição. No entanto, somente na hipótese de efetiva entrega do artefato, o evento pode ser considerado atípico, não se tratando de prorrogação da abolitio criminis, que se encerrou em 31/12/09, segundo a Lei nº 11.922/09. Recursos improvidos.

(TJ/RS - Ap. Criminal n. 70054260328 - 4a. Câm. Crim. - Ac. unânime - Rel.: Des. Gaspar Marques Batista - Fonte: DJe, 04.10.2013).

Impossível concessão de habeas corpus para pessoa jurídica

Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modiicação de enten-dimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime ambiental. Paciente pessoa jurídica. Impossibilidade. Empreendimento situado em área limítrofe a unidade de conservação federal (ESEC - Estação Ecológica de Carijós). Danos causados à referida unidade. Lesão a bem da união. Com-

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petência da Justiça Federal. Ausência de ilegalidade lagrante que, eventual-mente, pudesse ensejar a concessão do writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida. 1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.a. Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.a. Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.a. Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). 2. Sem embargo, mostrase precisa a ponderação lançada pelo Ministro Marco...

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