A vedação do retrocesso da tutela cultural: o caso da supressão do mecanismo de inventário para a proteção do patrimônio cultural no município de Novo Hamburgo-Rs (O Julgamento Da Adi 70065681405 Pelo Tribunal De Justiça Do Rio Grande Do Sul)

AutorDiego Monte Teixeira - Francisco Humberto Cunha Filho
CargoDoutor em Direito UFPE - Mestrando em Direito Constitucional pelo programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza
Páginas31-46
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.26, p. 31-46, jan./abr. 2017
A VEDAÇÃO DO RETROCESSO DA TUTELA CULTURAL: O CASO DA
SUPRESSÃO DO MECANISMO DE INVENTÁRIO PARA A PROTE ÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE NOVO HAM BURGO-
RS (O JULGAMENTO DA ADI 70065681405 PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL)
THE PROHIBITION OF RETROCESSION OF CULTURAL
GUARDIANSHIP: THE CASE OF THE SUPPRESSION OF THE
INVENTORY MECHANISM FOR THE PROTECTION OF CULTU RAL
HERITAGE IN THE MUNICIPALITY OF NOVO HAMB URGO-RS (THE
ADI 70065681405 JUDGMENT BY THE COURT OF JUSTICE OF RIO
GRANDE DO SUL)
Francisco Humberto Cunha Filho
1
Diego Monte Teixeira2
Resumo: Sob o enfoque do princípio da vedação do retrocesso
social, na vertente dos direitos culturais, efetua-se uma análise teórica e
dogmática dos fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70065681405 que
declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo da Lei municipal
revogadora do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo
Hamburgo. O caso é paradigmático, na medida em que é a primeira vez que se
tem notícia, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade
brasileiro, que uma Lei tenha sido declarada inconstitucional em face do
retrocesso da proteção do patrimônio histórico e cultural, no caso, pela
substituição da expressão “inventariados” por “tombados” para a
caracterização dos imóveis considerados de interesse histórico, cultural e
paisagístico, o que acarretou ofensa direta ao disposto nos artigos 8º, caput, 222
e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao artigo
Palavras-Chave: Inventários; Tombamento; Vedação do retrocesso;
Patrimônio cultural.
AbstractFrom the standpoint of the principle of the p rohibition of
social regression, especially with regard to cultural rights, makes up a
theoretical and dogmatic analysis of the Decision of the Court of Rio Grande
do Sul in direct action of unconstitutionality nº 70065681405 which declared
the unconstitutionality of the repealed law of Master Plan Urban and
Environmental Municipality of Novo Hamburgo. The case is paradigmatic
because it is the first time that we know of, in the Brazilian constitutionality of
concentrated control, that a law has been declared unconstitutional in the face
of the setback of the protection of historical and cultural heritage, in this case,
the su bstitution of expression "inventoried" for "protected buildings" for the
characterization of the properties considered historical, cultural and scenic
1 Doutor em Direito (UFPE), Mestre em Direito (UFC) Titula do Programa de Pós-Graduação em
Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e advogado da União. E-mail:
humbertocunha@unifor.br
2 Mestrando em Direito Constitucional pelo programa de P ós-Graduação em Direito da Uni versidade de
Fortaleza (UNIFOR). Analista do monistério Público da União. E-mail: diegomontet@gmail.com
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.12, n.26, p. 31-46, jan./abr. 2017
interest, leading to direct offense to t he provisions of articles 8, caput, 222 and
223 of the Rio Grande do Sul State Constitution and the Article 216, paragraph
1, of the Constitution.
Keywords: Inventories; Protected buildings; Prohibition of social
regression; Cultural heritage.
Sumário: Considerações Iniciais. 1. Breves apontamentos acerca
dos fatos e das questões jurídicas abordadas no Acórdão; 2. Análise teórica e
dogmática dos fundamentos da decisão proferida na ADI nº 70065681405; 2.1
A tutela jurisdicional do direito fundamental à cultura pelos diversos entes da
federação; 2.2 O tombamento e os inventários como formas de proteção do
patrimônio cultural pelo Município de Novo Hamburgo-RS; 2.3 A vedação do
retrocesso pela supressão da proteção do patrimônio cultural através dos
inventários; Considerações Finais. Referências.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Nos termos do art. 216, §1º, da Constituição Federal, o Poder Público, com
a colaboração da comunidade, deverá promover e proteger o patrimônio cultural
brasileiro, por meio de diversas formas de acautelamento e preservação, como os
inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
Com base nas disposições da Constituição Federal, da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul e da Lei Orgânica M unicipal, o Município de Novo
Hamburgo, por meio do deu Plano Diretor Urbanístico e Ambiental (Lei municipal
nº 1.216/2004), promulgou a norma d o art. 83 na qual considera de interesse
histórico, cultural e paisagístico os imóveis reconhecidos como patrimônio cultural
“inventariados pelo Município e passíveis de preservação e conservação a ser
regulamentada por legislação específica”.
Por meio da Lei Complementar Municipal nº 2.150/2010, em seu artigo 2º,
o Poder Legislativo local p romoveu a substituição da expressão “inventariados”, po r
“tombados”, par a caracterizar os bens imóveis de Novo Hamburgo como de
interesse histórico, cultural e paisagístico.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7006568 1405 ajuizada pelo Procurado r-Geral de
Justiça do Rio Grande do Sul contra esse dispositivo da lei municipal, decidiu pela
sua inco nstitucionalidade com espeque no princípio da proibição de retrocesso em
matéria de direitos fundamentais.
O caso é paradigmático, na medida em que é a primeira vez que se tem
notícia, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, que
uma Lei tenha sido declarada inconstitucional com base na vedação do retrocesso da
proteção cultural, razão pela qual se af igura relevante que a doutrina se debruce
sobre as questões de fundo do julgado.
Na intenção de enfrentar tal temática, o trabalho encontra-se assim
estruturado: primeiro, efetua -se uma síntese dos fa tos e das questões jurídicas
abordadas na ADI nº 70065681405, após o que desenvolverá uma análise teórica e
dogmática dos funda mentos da dec isão, para concluir sobre o eventual acerto da
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, levando em conta que a
inconstitucionalidade do dispositivo impugnado decorre não só d o retrocesso d a

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