A vedação constitucional de práticas cruéis contra animais e a correta interpretação das normas legais sobre vivissecção pelas comissões de ética no uso de animais
Autor | Andreas Joachim Kreel - Marcos Vinício Cavalcante Lima |
Cargo | Professor Associado de Direito Ambiental e Constitucional dos Cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Faculdade de Direito (FDA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito (FDA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) |
Páginas | 113-153 |
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A
The constitutional proibition of cruel practices against
animals and the correct interpretation of the legal
provisionsonvivisectionbytheEthicCommieesforthe
Use of Animals
Andreas J. Krell
Professor Associado de Direito Ambiental e Constitucional dos Cursos
de Graduação e Mestrado em Direito da Faculdade de Direito (FDA)
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Doctor Juris pela Freie
Universität Berlin. Pesquisador bolsista do CNPq (nível 1B). Professor
colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da
Faculdade de Direito do Recife (UFPE); akrell@uol.com.br.
Marcos Vinício Cavalcante Lima
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito (FDA) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL); Advogado em Maceió/AL; marcos_vcl@
hotmail.com.
Recebido em 30.07.2015 |Aprovado em 13.08.2015
R: O artigo analisa a abrangência do mandamento constitucio-
nal do art. 225, § 1º, VII, que veda práticas que submetam os animais
à crueldade, relacionando-o com o uso adequado de animais em ex-
periênciascientíficasou didáticas,previstona Lei11.794/08e noart.
32,§1º,daLei9.605/98.Nofocodoestudoestáainterpretaçãodessas
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normas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que
são os órgãos competentes para conceder autorizações para o uso de
animaisemexperiênciascientíficas.O poderdedecidibilidadedare-
ferida regra constitucional exige, prima facie, sua aplicação imediata;
ao mesmo tempo, a indeterminação do termo “crueldade” leva a di-
ficuldadesna aplicação adequada dasnormas incidentes, que deve
respeitar o mandamento constitucional e também as normas da Lei da
Natureza(9.605/98).
P: Experimentação animal; Lei 11.794/08; crueldade
contra animais; interpretação jurídica; conceitos jurídicos indetermi-
nados.
A: This paper analyzes the scope of the constitutional com-
mandment contained in art. 225, § 1º, VII, which prohibits practices
that subject animals to cruelty, relating it to the proper use of animals
in scientific or teaching experiences, regulated by the FederalActs
11794/08and 9605/98(art. 32,§ 1). Thefocus ofthe approachis the
interpretationofthese rulesbytheEthic CommieesonAnimalUse
(CEUAs),whose legal aributionis granting permitsfor the useof
animalsinscientificexperiments.Thepowerofthedecidabilityofthe
referred constitutional rule requires, prima facie, its immediate appli-
cation; at the same time, the indeterminacy of the term “cruelty” leads
todifficultiesfor anadequateinterpretationofthe rulesinquestion,
which must respect the constitutional commandment and also the ru-
lesoftheFederalNatureAct(9605/98).
K:Animalexperimentation;Act11794/08;crueltyagainstani-
mals; legal interpretation; indeterminate legal concepts.
S: 1.Introdução - 2. A Bioética e a sua relação com o Direito - 3.
Osconceitos da experimentação eda vivissecção animal 4. Argu-
mentos pró e contra a prática de experimentação animal - 5. A experi-
mentaçãoanimalnoDireitobrasileiro6.Avedaçãodasubmissãode
animaisapráticascruéispeloart.225CF7.Elementosparaadefini-
ção da proibição constitucional de crueldade contra os animais; - 8. A
construção sociocultural do conceito normativo da “crueldade contra
animais”;o ato de interpretação/aplicaçãodas leis 9.Instrumentos
normativos utilizados pelas Comissões de Ética no Uso de Animais
(CEUAs) -10.. Aplicação das normas sobre vivissecção pelas CEUAs
-11. Conclusão -12. Notas de referência
1. Introdução
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A Constituição Federal de 1988 incorporou vetores ético
ambientais por imprescindíveis ao desenvolvimento humano,
vedando as práticas que submetem os animais à crueldade (art.
tica da vivisseção em animais, procurou manter a unidade do
ordenamento e a cristalização dos seus valores. No entanto, as
leis nem sempre podem ser interpretadas conforme os usos lin-
guísticos comuns, sendo necessário que a sua aplicação esteja
de acordo com os mandamentos constitucionais. Esta dificul-
dade deve ser enfrentada pelas Comissões de Ética no Uso de
Animais, às quais foi atribuída competência para autorizar a
realização de experimentos com o uso de animais. A questão
envolve a interpretação/aplicação de regras e princípios, normas
jurídicas de caráter penal, cível e administrativo, além de direi-
tosfundamentaisemconflito.
O presente estudo tem como fim analisar as dificuldades
que envolvem a aplicação das referidas normas jurídicas pe-
las Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA). Para isso,
32,§1º,daLei9.605/98,relacionandoas.Avaliarátambémque
tipo de espécie normativa representa a vedação constitucional
de práticas cruéis contra animais e se o termo crueldade perfaz,
efetivamente, um conceito jurídico indeterminado. Finalmente,
serão precisados os métodos de interpretação dogmaticamente
estabelecidoseverificadooconteúdodasnormassubjacentesà
Lei11.794/08,utilizadaspelasCEUAs.
2. A Bioética e a sua relação com o Direito
A Bioética possibilitou o despertar da sociedade para as si-
tuações que anteriormente não extrapolavam o âmbito labora-
torial, em busca de soluções para os questionamentos morais da
comunidadecientífica. Enquantoodomínio damoral se limita
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