A vedação às decisões-surpresa no novo Código de Processo Civil: a concretização do direito fundamental ao contraditório substancial

AutorCaetano Dias Corrêa, Victor Machado Schmitt
Páginas28-52
Rev. direitos fundam. democ., v. 23, n. 2, p. 28-52, mai./ago. 2018.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i21065
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
A VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL: A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO
SUBSTANCIAL
THE PROHIBITION OF DECISIONS BY AMBUSH IN THE NEW CODE OF CIVIL
PROCEDURE: SUBTANCIATION OF ADVERSARIAL FUNDAMENTAL RIGHT
Caetano Dias Corrêa
Professor no Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Professor dos Cursos de Graduação em Direito e de Especialização em Direito do Centro
Universitário Católica de Santa Catarina. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal
de Santa Catarina. Advogado. Victor Machado Schmitt
Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Resumo
O presente trabalho explora os eixos teóricos e normativos que
sustentam a concepção segundo a qual a prolação de decisões-
surpresa viola o princípio do contraditório. Nesse sentido, adotando o
método de abordagem dedutivo, bem como tendo por base as obras de
Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Ingo Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni
e Daniel Mitidiero, parte-se da análise de que o Novo Código de
Processo Civil é estruturado em uma base teórica e normativa
alicerçada na efetividade dos direitos fundamentais processuais e,
especialmente, na dimensão substancial do princípio do contraditório,
concebido como garantia de efetiva influência das partes na construção
do provimento jurisdicional. Examina-se o papel do juiz no debate
processual, atestando-se o seu dever de observar o contraditório e suas
consequentes repercussões na valoração jurídica da lide e no
conhecimento de matérias de ofício. Por fim, reflete-se acerca da
extensão do novo dispositivo legal que veda a prolação de decisões-
surpresa, as potenciais consequências de sua observância e as
repercussões da regra no sistema processual inaugurado pelo Novo
Código de Processo Civil.
Palavras-chave: Modelo constitucional de processo. Contraditório
Substancial. Vedação às decisões-surpresa. Iura novit curia. Novo
Código de Processo Civil.
CAETANO DIAS CORRÊA / VICTOR MACHADO SCHMITT
29
Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 2, p. 28-52, mai./ago., de 2018
Abstract
This paper explores the theoretical and normative axes that support the
conception that decisions by ambush violates the adversarial principle.
In this sense, using the method of deductive approach, and based on
the works of Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, Ingo Sarlet, Luiz
Guilherme Marinoni and Daniel Mitidiero, it begins with the analysis that
the New Code of Civil Procedure is structured on a theoretical and
normative basis centered on the effectiveness of fundamental
procedural rights and especially on the substantial dimension of the
adversarial principle, designed as a guarantee of parties’ effective
influence on the construction of judicial pronouncements. It examines
the judge’s role in the procedural debate, attesting his duty to observe
the adversarial principle and consequent repercussions on his
pronouncements. Then, focus on the extension of the new law
enforcement and the repercussions of the rule on the procedural system
inaugurated by the New Code of Civil Procedure.
Key-words: Consitucional model of civil procedure. Adversarial
principle. Prohibition of decisions by ambush. Iura novit curia. New Code
of Civil Procedure.
1. INTRODUÇÃO
A promulgação do Novo Código de Processo Civil, inaugura um novo sistema
processual civil no país, sob o eixo normativo da Constituição da República de 1988, e
pretende conceber maior efetividade aos direitos fundamentais por meio da atividade
jurisdicional e do acesso à justiça.
O objeto do presente estudo
1
concentra-se sobre o princípio do contraditório no
novo sistema processual, particularmente sobre a adoção do princípio do contraditório
substancial no Novo Código de Processo Civil e a concretização da regra de vedação à
prolação de decisões-surpresa.
O problema que se procura enfrentar reside na formulação de um
questionamento acerca da orientação teórica e normativa que baseia o Novo Código
de Processo Civil. Nesse sentido, procura-se saber se tal orientação estaria com efeito
lastreada na efetividade dos princípios constitucionais processuais e, especialmente,
na dimensão substancial do princípio do contraditório, de que deriva a regra de
vedação às decisões-surpresa, contemplada no novo diploma legal.
Na busca da resposta a tal indagação, parte-se da hipótese de que o Novo
Código de Processo Civil se estrutura em uma base principiológica de matriz
constitucional que orienta todo o sistema processual civil, no bojo da qual o princípio do
1
O presente artigo deita suas raízes em trabalho acadêmico intitulado "O princípio do contraditório
substancial no Novo Código de Processo Civil: o lastro estrutural do novo sistema processual e a
vedação às decisões-surpresa", disponível em https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/166158,
acesso em 16jun2018.

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