Valores sociais como conteúdo das normas de direitos fundamentais previstas nas constituições brasileiras desde 1824

AutorJoão Francisco do Prado Marçura
CargoBacharel em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, Advogado inscrito na OAB/SP
Páginas291-304
Valores sociais como conteúdo das normas de direitos
fundamentais previstas nas constituições brasileiras desde 1824
João Francisco do Prado Marçura1
Resumo1
Este artigo encontra-se na esfera das discussões da Sociologia do Direito
Constitucional e aborda questionamentos sobre os direitos fundamentais, possuindo
como objeto os princípios fundantes dos Direitos Humanos, especificamente, em relação
à adoção (imposição) histórica de valores morais pelas normas constitucionais, os quais,
muitas vezes, não são éticos por privilegiarem determinados indivíduos de subgrupos
sociais em detrimento da coletividade com um todo, criando um sistema jurídico falho.
O real contexto social brasileiro apresenta diversidade de comportamentos e rápida
transformação de convivência que oferecem possibilidades diversas para a formulação
de novas bases jurídicas; nesse sentido, investigou-se a atual “plenitude do ser humano
no meio social e jurídico”. A discussão deste estudo encontra-se referenciada na obra
do filósofo alemão Max Scheler2 a respeito de valor e sua concretização no meio social,
concluindo-se que a construção de estruturas sociais e políticas é condição para pensar
a Justiça e agir com justiça, para tanto, sendo também necessário o sistema jurídico
brasileiro adotar valores éticos, não morais, que permitam uma constante aproximação
entre a organização social como um todo e o ordenamento jurídico, respeitando-se,
fundamentalmente, os direitos humanos inerentes a todos os indivíduos em sua mais
íntima percepção.
Palavras-chave: Valores; Social; Moral; Direitos Humanos; Ética.
1 Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, Advogado inscrito na OAB/SP.
2 Max Ferdinand Scheler nasceu em Munique, capital do estado alemão da Baviera, no dia 22 de agosto de 1874. Seu pensamento
exerceu forte influência sobre as gerações seguintes de pensadores, abordando questões que estão presentes, inclusive, nos debates
filosóficos atuais. Influenciado pelo movimento fenomenológico buscou pelo mundo dos valores, bem como por um fundamento
ontológico para as emoções humanas e para o caráter universal das relações afetivas.

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