Valor e eficácia da prova virtual

AutorVinicius Pinheiro Marques - Bruna Alves da Silva
CargoAdvogado e professor - Acadêmica de direito
Páginas50-60
50 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 654 I OUT/NOV 2018
DOUTRINA JURÍDICA
Vinicius Pinheiro MarquesADVOGADO E PROFESSOR
Bruna Priscilla Alves da SilvaACADÊMCA DE DRETO
VALOR E EFICÁCIA DA
PROVA VIRTUAL
O novo CPC exige a versão impressa de documento eletrônico para
autenticação no processo, mas o juiz pode dispensar esse requisito e
considerar probatório o original, inclusive de e-mails ou whatsapp
Diante da evolução tecnológica que atinge dire-
tamente a prática forense, então não é possível se
distanciar da problemática que, atualmente, bate
à porta jurídica.
Magistrados, advogados públicos ou privados,
analistas e demais serventuários do poder judici-
ário não poderão se esquivar de se adequar a esse
mundo tecnológico do século 21.
Af‌i rma-se ser possível desde já a utilização de
documentos eletrônicos como prova no processo
civil e na ação monitória, pois para isso nenhuma
afronta é feita ao sistema jurídico do Brasil.
Todavia, algumas cautelas ou formalidades a
mais deverão ser tomadas enquanto não houver
disposição legal específ‌i ca. No entanto, não
nada que efetivamente impeça a utilização desses
documentos como meio de prova.
1. AÇÃO MONITÓRIA
A ação monitória, segundo o artigo 700 do
/2015, será proposta por aquele que af‌i rmar,
com base em prova escrita sem ef‌i cácia de título
executivo, ter direito de exigir do devedor o paga-
mento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa
fungível/infungível ou de bem móvel/imóvel ou
o adimplemento de obrigação de fazer ou de não
fazer.
Costuma a doutrina af‌i rmar que a particula-
ridade principal do procedimento monitório é a
Se o direito tem por objeto regular as rela-
ções entre indivíduos, seus hábitos e ati-
vidades sociais, ele deve necessariamente
acompanhar qualquer evolução, de for-
ma a alterar ou dar novas interpretações
às regras legais já existentes, garantindo
a segurança e a estabilidade nas relações
jurídicas que porventura os indivíduos estabeleçam.
Uma grande e recente mutação é a que se pode
denominar de era eletrônica ou digital, em que
surgiram as facilidades proporcionadas pelos
computadores, internet e as redes sociais.
Devido a esse avanço da tecnologia e da própria
sociedade como um todo, muitos conceitos neces-
sitaram ser alargados, bem como o de documento,
que é um dos objetos de estudo.
Um documento tradicional é formado por áto-
mos que, juntos, formam uma imagem em um su-
porte  sico, a qual, captada pelos nossos sentidos,
nos transmite uma informação.
Já um documento eletrônico é uma sequência
de bits que é captada pelos nossos sentidos por
meio de um computador e um so ware específ‌i co,
transmitindo uma informação.
O conceito tradicional de documento há de ser
ampliado a f‌i m de que se amolde às inovações tec-
nológicas já incorporadas ao nosso cotidiano. Sen-
do assim, há necessidade de adequação do avanço
tecnológico ao direito já f‌i rmado.
Rev_BONIJURIS__654.indb 50 13/09/2018 15:58:56

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