Imobiliário

AutorDes. José Divino de Oliveira
Páginas58-60

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A Lei 12 112/09 tem incidência imediata sobre todos os processos de despejo, independentemente da data do contrato de locação

Agravo de instrumento. Locação. Ação de despejo cumulada com cobrança. Pedido liminar. Incidência da Lei n. 12.112/2009.I- Por se tratar de regra processual, as alterações estabelecidas pela Lei n. 12.112/2009 no art. 59 da Lei n. 8.245/1991 - que regula hipóteses de despejo liminar do locatário - têm incidência

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imediata sobre todos os processos de despejo, independentemente da data em que foi celebrado o contrato de locação. II- Demonstrado nos autos que a ação de despejo por falta de pagamento se funda em contrato de locação residencial desprovido de garantias, cabível o despejo liminar (art. 59, § Io, IX, e § 3o, da Lei n. 8.245/1991), ficando a ordem condicionada à prestação de caução equivalente a três meses de aluguel e observada a faculdade prevista no § 3o do art. 59 da Lei n. 8.245/1991. Agravo provido em decisão monocrática. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 70047388376 - General Câmara - 16a. Câm. Cív. - Dec. monocrática - Rei.: Des. Ergio Roque Menine -Fonte: DJ, 14.02.2012).

NOTA BONIJURIS: Lei 8.245/91: "Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § Io Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (...)§ 3oNo caso do inciso IXdo § Io deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias...

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