Utilidade argumentativa do precedente judicial como fundamento para a integração das decisões judiciais

AutorRodrigo Valente Giublin TEIXEIRA, Jhonatan Silva de Sousa Dultra
CargoDoutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Especialista em Direito Processual Civil pelo Complexo de Ensino Damásio Educacional
Páginas368-391
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 368-391
www.redp.uerj.br
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UTILIDADE ARGUMENTATIVA DO PRECEDENTE JUDICIAL COMO
FUNDAMENTO PARA A INTEGRAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS1
ARGUMENTATIVE UTILITY OF THE JUDICIAL PRECEDENT AS A
FOUNDATION FOR THE INTEGRATION OF JUDICIAL DECISIONS
Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito
Negocial, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto
Paranaense de Ensino. Graduado em Direito pela UniCesumar.
Professor permanente do mestrado e titular na graduação da
UniCesumar. Editor-Chefe da Revista Jurídica do Mestrado da
UniCesumar. Presidente da Comissão dos Direitos do
Consumidor na OAB/PR, subseção de Maringá. Membro
honorário da Associação Brasileira dos Advogados do Paraná
e Membro Consultor da Comissão da Advocacia Contenciosa
da Associação Brasileira dos Advogados em Maringá.
Maringá/PR. E-mail: rodrigo@rodrigovalente.com.br
Jhonatan Silva de Sousa Dultra
Especialista em Direito Processual Civil pelo Complexo de
Ensino Damásio Educacional. Especializando em Direito
Público pelo UNICESUMAR - Centro de Ensino Superior de
Maringá. Maringá/PR. E-mail: jtnssousa@gmail.com
RESUMO: É importante entender que para o correto manuseio do precedente judicial o
poder judiciário deve estar preparado. Isto é, levando em consideração a revolução na
maneira de conduzir a argumentação jurídica dentro do processo promovida pelo sistema de
1 Artigo recebido em 26/06/2019 e aprovado em 06/11/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 368-391
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precedentes. O Código de Processo Civil lançou as sementes para o desenvolvimento de um
sistema pautado nos princípios de cooperação, fundamentação, integridade, coerência e
segurança jurídica, tendo como pano de fundo a utilização de precedentes judiciais de modo
a “conversar” vinculativamente uma decisão anterior com um caso posterior. O objetivo a
ser perseguido é o desenvolvimento de uma teoria da decisão judicial no Brasil, com base
na argumentação e racionalização do precedente judicial, estabelecendo um critério fundante
para toda e qualquer decisão judicial. O que se confunde com o problema jurídico a ser
pensado e solucionado. Para isso se valeu a pesquisa do método dedutivo-bibliográfico,
analisando sistematicamente a viabilidade prática dos precedentes judiciais.
PALAVRAS-CHAVE: Argumentação. Código de Processo Civil. Fundamentação.
Precedente judicial.
ABSTRACT: It is important to understand that for the correct handling of the judicial
precedent the judiciary must be prepared. That is, taking into account the revolution in the
way of conducting legal argumentation within the process promoted by the system of
precedents. The Code of Civil Procedure laid the seeds for the development of a system
based on the principles of cooperation, rationale, integrity, coherence and legal certainty,
against the background of using judicial precedents in order to "link" a previous decision
with a later case.
KEY WORDS: Argumentation. Code of Civil Procedure. Rationale. Judicial precedent.
INTRODUÇÃO
O sistema de precedentes obrigatórios existia no direito pátrio de forma velada,
vindo a ser consagrado no vigente Código de Processo Civil, especificamente no art. 927, o
que promoveu uma mudança significativa na forma de interpretar uma decisão judicial e de
dialogar dentro do processo. Ou seja, com os precedentes judiciais vinculantes o discurso
jurídico pátrio sofreu uma alteração.
Essa visão positivada no direito processual é a de que o precedente vincula uma
manifestação e a própria prestação jurisdicional a determinados núcleos decisórios

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