Urna eletrônica: segurança e confiabilidade

AutorLuiz Taro Oyama
CargoPresidente do TRE/PR
Páginas32-34

Page 32

A tentativa do Congresso de impor o voto impresso, derrubando veto presidencial e gerando custo estimado de R$ 2 bilhões fez com que o STF suspendesse a exigência. A questão nunca foi a desconfiança em relação às urnas, mas o descrédito da população nas instituições

As eleições no Brasil ocorrem há mais de vinte anos com a utilização de urnas eletrônicas. Antes, o voto era anotado em cédula de papel e depositado em urna de lona, cuja apuração, que levava dias, ensejava muitos questionamentos, porquanto dependia não só da isenção do escrutinador, que poderia anular um voto válido ou modificar um voto em branco para atribuir a seu candidato ou partido, mas também da análise do voto contido na cédula e da contagem e recontagem manual, ou seja, o resultado era passível de erros humanos.

Evoluindo e sempre buscando aprimorar o processo eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral passou a adotar a votação eletrônica e o cadastramento biométrico do eleitor, trazendo a cada eleição cada vez mais segurança e confiabilidade ao resultado do pleito, em estrita correspondência à manifestação de vontade do eleitor expressada nas urnas.

Apesar de o processo eleitoral brasileiro ser reconhecido mundialmente como um caso de sucesso pela rapidez e confiabilidade dos resultados, tanto assim que em todas as eleições a Justiça Eleitoral brasileira recebe comitivas internacionais com representantes de vários países, que vêm conhecer nosso sistema e procedimentos, o povo brasileiro sempre questiona a confiabilidade da urna eletrônica.

Esses questionamentos levaram à aprovação da Lei 13.165/15, que incluiu o art. 59-a na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), prevendo, no processo de votação eletrônica, a impressão do registro de cada voto. À época, o dispositivo sofreu o veto presidencial, justamente em razão do alto custo envolvido, de cerca de dois bilhões de reais, para a implementação desse registro do voto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, passando a viger a impressão do voto eletrônico.

Todavia, essa providência sempre se mostrou injustificável diante do binômio necessidade e possibilidade, vez que carrega com si elevadíssimo impacto nos cofres públicos, sem que tenha se apresentado situação de fraude nas urnas, muito menos reiterada ou generalizada.

A Justiça Eleitoral não adquire urnas eletrônicas e sistemas e simplesmente os coloca em uso na eleição. Ela própria desenvolve os sistemas eleitorais, promove testes, auditorias e procedimentos para garantir a segurança e o sigilo do voto do eleitor e a higidez do pleito.

Nesse sentido, a urna é um computador e o...

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