A unificação do direito privado em Teixeira de Freitas

AutorFellipe Guerra David Reis
Páginas191-204
MÁRCIA MOTTA • 191
A UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO
EM TEIXEIRA DE FREITAS
Fellipe Guerra David Reis
1. INTRODUÇÃO
A discussão doutrinária acerca da unicação do direito pri-
vado já não mais tem estado no centro do debate da doutrina comer-
cialista pátria como esteve outrora; seja porque esta tem se debruça-
do mais sobre os novos problemas - como novos títulos de créditos,
novos arranjos societários e proteção dos minoritários, ou mesmo
novas formas negociais -, seja porque esta se resignou com a “uni-
cação” promovida pelo Código Civil de 2002.
De todo modo, muito embora a preocupação com proble-
mas concretos seja louvável, sendo, inclusive, o leitmotiv de Augusto
Teixeira de Freitas para a defesa da tese de unicação, esta negligên-
cia para com o tema não é inócua: primeiro porque não se tem ainda
um consenso se a unicação promovida pelo Código Civil de 2002
foi meramente formal ou se materialmente as obrigações civis e em-
presariais foram unicadas, já que permaneceu-se a distinção entre
o regime da insolvência civil e o regime falimentar, único critério,
conforme arma Cesare Vivante,35 capaz de promover uma efetiva
35
Intanto quella separazione è un ostacolo, ognora più sensibile, alla for-
mazione di un diritto cosmopolita, mentre pare che lo favorisca; è cagione
di continue soperchierie a danno dei cittadini, costretti a subire la legge che
i commercianti si vennero elaborando a tutela dei propri interessi; nuoce al
progresso scientico e legislativo del diritto privato: del diritto commerciale,
perché esso trae uno scarso benecio dalla dottrina giuridica tradizionale, e
del diritto civile, perciò gli manca l’elemento che può rinnovarlo secondo lo
necessità della vita reale; nuoce inne all’esercizio pratico perché è cagione di
inestricabili dicoltà processuali.” VIVANTE, Cesare.Per un codice unico
delle obbligazioni. Bologna: Tipograa Fava e Garagnani, 1888. No mesmo
sentido cf.: VIVANTE, Cesare. Trattato di diritto commerciale. Milano: Val-
lardini, 1929, v. 1, p. 23; e REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial.

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