Unicidade e Pluralidade Sindical

AutorJosé Carlos Arouca
Páginas262-304
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PVUPS
I — Categoria. II — Representação sindical (enquadramento). 1. Histórico. 2. Representação (enquadra-
mento) e a reforma trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467). 1) Trabalho temporário. 2) Trabalho intermitente.
3) Trabalhador de nível e salário superior. 4) Falso trabalhador autônomo. 5) Trabalhador pessoa jurídica
(pejotização). 3. Conclusão. III — Unicidade sindical. 1. Graus da organização sindical. IV — Pluralidade
sindical. V — Unicidade na pluralidade. O Sindicato mais representativo. VI — Base territorial.
ICATEGORIA
CF. Art. 8º (...)
IIévedadaacriaçãodemaisdeumaorganizaçãosindicalemqualquergraurepresen-
tativadecategoriaprossionaloueconômicanamesmabaseterritorial queserádenida
pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um
Município
CLT
Art. 511. (...)
Asolidariedade deinteresseseconômicos dos queempreendematividades idênticas
similaresouconexasconstituiovínculosocialbásicoquesedenominacategoriaeconômica
Asimilitudedecondiçõesdevidaoriundadaprossãooutrabalhoemcomumemsi-
tuaçãodeempregonamesmaatividadeeconômicaouematividadeseconômicassimilares
ouconexascompõeaexpressãosocialelementarcompreendidacomocategoriaprossional
Categoriaprossionaldiferenciadaéaqueseformadosempregadosqueexerçampros-
sõesoufunçõesdiferenciadasporforçadeestatutoprossionalespecialouemconsequência
de condições de vida singulares. (Vide Lei n. 12.998, de 2014)
Oslimites deidentidadesimilaridade ouconexidade xamasdimensões dentrodas
quaisacategoriaeconômicaouprossionaléhomogêneaeaassociaçãoénatural
CategoriavemdogregosignicandoclassenadeniçãodadaporAurélioouconjuntode
pessoas ou coisas que podem ser abrangidas ou referidas por um conceito ou concepção genérica
conforme Houaiss, grupo. No direito sindical tornou-se palavra amaldiçoada diante de sua ori-
gemcorporativistaeseuempregocomoelementodeorganizaçãodeEstadoFoiassimqueseus
idealizadorescomprometidoscomointegralismoformanadadisfarçadadecópiadofascismoda
ItáliadeMussolinipensaramosindicatonoEstadoNovo
ArtAassociaçãoprossionalousindicalélivreSomenteporémosindicatoregular-
mente reconhecido pelo Estado tem o direito de representação legal dos que participarem
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da categoria de produção para que foi constituído, e de defender-lhes os direitos perante o
Estadoeas outrasassociaçõesprossionaisestipularcontratoscoletivosde trabalhoobri-
gatóriosparatodososseusassociadosimporlhescontribuiçõeseexerceremrelaçãoaeles
funçõesdelegadasdePoderPúblico
Categoria de produção, no caso, tinha a ver com o Conselho da Economia Nacional, com
participaçãodossindicatosreconhecidosporindicaçãodosórgãossuperioresquerdizerpelas
confederaçõessendosuasatribuiçõesestabelecidasnoartdaCarta
Art. 57. O Conselho da Economia Nacional compõe-se de representantes dos vários ramos da
produçãonacionaldesignadosdentrepessoasqualicadas pelasuacompetênciaespecial
pelasassociaçõesprossionaisousindicatosreconhecidosemleigarantidaaigualdadede
representação entre empregadores e empregados.
ArtSãoatribuiçõesdoConselhodaEconomiaNacional
apromoveraorganizaçãocorporativadaeconomianacional
b) estabelecer normas relativas à assistência prestada pelas associações, sindicatos ou
institutos;
c) editar normas reguladoras dos contratos coletivos de trabalho entre os sindicatos da mes-
ma categoria da produção ou entre associações representativas de duas ou mais categorias;
(...)
gemitirparecersobretodasasquestõesrelativasà organização e reconhecimento de
sindicatosouassociaçõesprossionais
h) propor ao Governo a criação de corporação de categoria.
Aleidefacultavaaosprossionaisdaagriculturaeindústriasruraisorganizaremseem
sindicatocomomesmoespíritoa leideestendiaa medidaaosprossionaisdeprossões
similaresouconexasinclusiveasprossõesliberaisJáaleidereferiaseàsclassespatronaise
operáriasqueexercessemprossõesidênticassimilaresouconexasNamesmalinhaaleide
considerousindicatoscomoórgãosdedefesadaprossãosendoempregadoresosqueexploremo
mesmo gênero ou espécie de atividade agrícola, industrial ou comercial, e empregados, aqueles que
trabalhamemprossõesidênticassimilaresouconexasDepoisaCartadoEstadoNovodeVargas
substituiuprossãoporcategoriacomodispôsnoartMesmoaleideadotouprossão
paraidenticarotraçodeterminantedasassociaçõesdeempregadoresempregadostrabalhadores
porcontaprópriaintelectuaistécnicosoumanuaisMasnãodeixoudeadotartambémcategoria
Art. 8º (...)
Osestatutosdeverãoconter
(...)
bacategoriaprossionalrepresentada
OCongressoOperáriodeaconselhouaorganizaçãodesindicatosaabrangendoto-
dos os ofícios nas grandes empresas quando estas se acham diretamente ligadas entre si sob uma
mesmaadministraçãooucompanhiabsindicatodeofícionasprossõesisoladaseindependentes
csindicato de indústriaquandováriosofícios estão estritamenteligadosouanexos na mesma
indústria(291)OCongressorealizadonoRiodeJaneirodeadesetembrodecontando
(291) ANDRADE, Pedro. Encontros da classe trabalhadora de 1906 até a Conclat. São Paulo Quilombo, 1981. p. 17.
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coma presençadepersonalidades expressivasdaresistência sindical comoEdgarLeuenroth e
AstrogildoPereiraaprovouasseguintesnormasdeorganizaçãoaqueostrabalhadoresdecada
localidadeseorganizemporofícioouindústriaemsindicatosderesistênciaconstituindose em
sindicatosdeofíciosváriososquenãoreúnamnúmerosucienteparaaformaçãodeorganismos
autônomosbquenascidadesondeasdiferentesclassespor escassezde númeronão possam
formarsindicatodeofícioouindústriaseconstituamemsindicatosdeofíciosváriosdevendologo
quehajanúmerosucientedeumamesmaclasse formarimediatamente orespectivosindicato
autônomocdesdequehajamaisdeumsindicatonumamesmalocalidadeelesseorganizemem
federaçãolocaldquenasgrandescidadesondeporcondiçõestopográcasostrabalhadoresde
ummesmoofícioouindústriaseencontremnaimpossibilidadedebemconstituíremumsósindi-
catoseorganizemseçõesautônomasquesecomunicarãopormeiodeumacomissãoderelações
e propaganda formada por delegados de cada seção(292).
GuillermoCabanellasclassicaossindicatospelasprossõesqueagrupacomoasindicatos
prossionaisoudeofíciobdeempresaoudeindústriamasconsideratambémosindicatode
ofícios vários, como aquele formado por trabalhadores que se ocupam em distintas atividades,
sejamounãoconexas(293).
SindicatodeindústriaoudeempresanaconceituaçãodeJuanGarciaAbellanéaqueleque
agrupaatividadesconcretasdentrodocomplexoqueéoramodeproduçãoemseuconjuntoain-
daquenãoobstanteedefatoosindicatodeindústriapossaregistrartodoumcicloprodutivo
enmaorganizaçãoformadaporsujeitosqueprestamserviçosemváriasempresasdeummesmo
ramo industrial(294).
OctavioBuenoMaganolembraaclassicaçãoadotadanoMéxicoagremiaisossindicatos
formadosportrabalhadoresdeumamesmaprossãoofícioouespecialidadebdeempresafor-
mados por trabalhadores prestando serviços numa mesma empresa; c) industriais, os formados por
trabalhadores prestando serviços em duas ou mais empresas do mesmo ramo industrial, instaladas
em duas ou mais unidades federativas; (...) e) de ofícios vários, os formados por trabalhadores de
diversasprossõesNoBrasildestacaosindicatoéformadopelocritérioderamodeatividade
comapenasduasexceções da categoria diferenciada em que prevalece o critério da prossão
exercidaeadosindicatoruralquepodeserconstituídoportrabalhadoresdeofíciosvários(295).
ACLTconceituouacategoriadeixandodereferirseàprossãodividindoaemprossional
econômicaediferenciadaconformeredaçãodosparágrafosdoartjátranscritos
Logo, a categoria não se confunde com o quadro associativo, abrange todos, empregadores
vinculadospelasolidariedadedeinteresseseconômicosetrabalhadoresunidospelasituaçãode
empregoemumamesmaatividadeeconômicaNãoseexigeparaaconceituaçãoumaatividade
perfeitamentedeterminadapodendosersimplesmentesimilarouconexaquerdizersemelhante
ou vinculada.
Aredaçãodotextomaisrebuscadaeliteráriaquecientícarevelaadiculdadeparachegar
aumaconceituaçãorazoávelAssimacategoriaeconômicavinculaseàatividadeeconômicae
seriaobastantesimilaresouconexasadjetivamasemelhançacomosedánogrupodaalimenta-
çãoondesesituamraçõesbalanceadasoualimentosparaanimaisavesetcMasoquedizerdo
fumoincluídonomesmogrupoOstécnicosministeriaisensinavamquedepoisdarefeiçãovinha
a sobremesa e em seguida o café que preparava a boca para um cigarro. Categorias incluídas no
(292) RODRIGUES, Edgar. Socialismo e sindicalismo no Brasil, ob. cit., p.328.
(293) Derecho sindical y corporativo, ob. cit., p. 432 e ss.
(294) Introducción aL derecho sindical. Madri: Aguilar, 1961. p. 54 e ss.
(295) Organização sindical brasileira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982. p. 24 e ss.
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