União Homoafetiva

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1066-1068

Page 1066

Em maio de 2000, o Ministério Público Federal de Porto Alegre ingressou com a Ação Civil Pública n. 2000.71.00.009347-0, pretendendo o reconhecimento da união homoafetiva para os fins das prestações previdenciárias do RGPS.

A medida logrou sucesso com a sentença exarada pela Juíza Substituta da 3ª Vara Previdenciária, doutora Simone Barbisan Fortes.

Dessa decisão, INSS recorreu à 6ª Turma do TRF da 4ª Região, mas a liminar e o mérito foram mantidos por decisão do desembargador João Batista Silveira Pinto. Tentativas junto ao STJ e ao STF não anularam a decisão, que prossegue em seus aspectos adjetivos formais (Pet. n. 1.984/RS).

1571. Conceito doutrinário - Uma descrição da união homoafetiva não guarda maiores dificuldades para os que, historicamente, partiam comparativamente do casamento ou da união estável. Pode ser tida como a relação duradoura de duas pessoas capazes, do mesmo sexo, com o objetivo de constituir uma família, e baseado esse vínculo na mútua assistência e respeito dos seus componentes.

Certamente, serão raros os casos, mas nada impede no mundo fático que um homem ou uma mulher, além da união homoafetiva regular mantenham outra, igualmente homossexual.

Assim como nasce, a relação homossexual, ela deixa de existir. Se não foi promovida a inscrição ou um registro cartorial, a convicção de ambos os momentos terá de ser produzida por outros meios.

1572. Polos da relação - A relação jurídica da união homoafetiva envolve duas pessoas do mesmo sexo: homens ou mulheres. Têm de ser pessoas juridicamente aptas, devendo ser examinada com atenção quando sucedida com menores de 16 anos.

Não importa o seu estado civil, mas o comum é que sejam solteiros e menos comumente, encontram-se separados, desquitados ou divorciados, sem tecnicamente rejeitar-se a hipótese de casados ou de bissexuais.

Embora a ACP dissesse respeito ao RGPS, ela é referência para a definição do direito de todos os trabalhadores, servidores, militares e parlamentares. Abrange, ainda, os destinatários da assistência social, oferta de saúde e do seguro privado.

Page 1067

1573. Principais características - Distinguindo-se de outras relações humanas, a união homoafetiva tem suas próprias nuanças, algumas das quais tendentes a sofrer mutações futuramente em face da aceitação ou não por parte da sociedade.

a) Identidade sexual - Somente homossexuais compõem esse tipo específico de união humana.

Os bissexuais constituem uma relação heterossexual e homossexual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT