Unasul e a cidadania cosmopolita

AutorJ. S. Fagundes Cunha
CargoDiretor Geral da Escola Judicial da América Latina
Páginas131-142
131
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
Unasul e a cidadania cosmopolita1
J. S. Fagundes Cunha2
Diretor Geral da Escola Judicial da América Latina
“Os direitos fundamentais cumprem a função de direitos de defe-
sa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva: (1) constituem, num
plano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para
os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências
destes na esfera jurídica individual; (2) implicam, num plano jurídico-
-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (li-
berdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma
a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa).”
José Joaquim Gomes CANOTILHO.Direito Constitucional,
Coimbra: Almedina, 6. ed., 2ª reimpressão, p. 539.
1. Considerações introdutórias
T     e propondo um repensar
da Unasul – União das Nações da América do Sul, em especial no que toca
à fundamentação do desiderato a partir não do capital, mas do interesse
das nações que a integram.
Nesse sentido, realizou-se uma conferência magna no VI Congresso
Ibero-Americano de Cooperação Judicial – “Justicia sin frontera: desa-
os al crimen organizado, interculturalidad y família, promovido pela
Red Latinoamericana de Jueces – Redlaj e realizada na Escola Judicial do
México, em 29 de novembro de 2012.
As ideias aqui defendidas, na verdade, têm como base reexões tam-
bém hauridas de conferências proferidas desde a faculdade de direito
da Universidade de Buenos Aires, em conferência sob os auspícios e se-
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