Uma visão crítica sobre a concessão judicial de medicamentos

AutorMarcos José Pinto - Wilimar Benites Rodrigues
CargoPromotor de Justiça Militar em Campo Grande/MS - Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR (2013)
Páginas181-200
181
PINTO, M. J.; RODRIGUES, W. B.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 2, p. 181-200, jul./dez. 2013
UMA VISÃO CRÍTICA SOBRE A CONCESSÃO JUDICIAL DE
MEDICAMENTOS
Marcos José Pinto1
Wilimar Benites Rodrigues2
PINTO, M. J.; RODRIGUES, W. B. Uma visão crítica sobre a concessão judicial
de medicamentos. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 16, n. 2, p.
181-200, jul./dez. 2013.
RESUMO: Com as perspectivas criadas pela Teoria Crítica do Direito – TCD
no processo civil, é possível ampliar os horizontes epistemológicas e assim su-
perar velhos paradigmas a m de formar um novo conhecimento. Diante disso,
o ativismo judicial propiciou a possibilidade da concessão de medicamentos a
situações excepcionais.
PALAVRAS-CHAVE: TCD; Processo Civil; Ativismo judicial; Concessão de
medicamentos.
1 INTRODUÇÃO
O tema referente à precariedade da saúde pública no Brasil, além de
atual, desperta fervorosos debates. Ninguém tem dúvida de que há muito tempo
a saúde brasileira não dá conta da demanda. Cotidianamente encontramos casos
relatando las, morosidade, burocracia, falta de medicamentos (nosso objeto de
análise), de leitos e de prossionais. Os equipamentos, quando existem, estão
defasados, os agentes de saúde (médicos e enfermeiros) são desvalorizados, sen-
do certo que os hospitais e os postos estão sucateados. Ademais, existe a im-
punidade frente ao descaso, à negligência, às fraudes, além de grandes desvios
de recursos públicos e a corrupção, fatores negativos que provocam violência,
indignação, sofrimento e a morte de pessoas inocentes.
Procura-se com esta pesquisa vericar a questão da concessão judicial
1Promotor de Justiça Militar em Campo Grande/MS. Mestrando em Direito Processual e Cidada-
nia pela UNIPAR (2013). Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA-
2011). Especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto Nacional de Pós-Graduação e em
Direito Penal e Processual Penal Militar pela Universidade Cândido Mendes. Professor de Direito
Processual Penal I e II, na UFMS, em Campo Grande/MS-2004, e de Direito Penal Militar-Parte Ge-
ral, na Escola de Administração do Exército (EsAEx), em Salvador/BA- 2006. Membro da Coorde-
nação do Núcleo Estadual (pelo MPM/MS) e do Banco de Docentes da Escola Superior do Ministério
Público da União-ESMPU.
2Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR (2013). Possui graduação em Direito
pelo Centro Universitário da Grande Dourados (1997). Pós Graduado em Direito Civil e Processual
Civil pela UNIPAR em 2001. Advogado nas áreas Previdenciária e Trabalhista.
182
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 16, n. 2, p. 181-200, jul./dez. 2013
Uma visão crítica sobre...
de medicamentos, com uma visão à luz da Teoria Crítica do Direito. Discute-se,
com muita ênfase, se o Poder Judiciário pode obrigar a administração pública
(Estado) a fornecer gratuitamente medicamentos às pessoas que necessitam.
A questão não está pacicada, sendo correto armar que predomina o
entendimento de que o Estado, no caso em tela, não está interferindo em políticas
públicas, mas sim tutelando um direito fundamental do cidadão, que é o direito à
sua saúde, umbilicalmente ligada à sua vida, e em razão disso, deve obrigar este
fornecimento de medicamentos a quem dele necessite. É o que se pretende aferir
com a realização de uma análise crítica e a exposição das conclusões sobre este
direito de segunda geração.
2 BASE TEÓRICA
Entende-se que a Teoria Crítica do Direito (TCD) constitui uma alterna-
tiva para a revisão de pensamentos jurídicos, com a inserção de novos conceitos,
novos direcionamentos, e um deles, em nossa ótica, é o fenômeno do ativismo
judicial. Assim, pretende-se utilizar a TCD como base teórica para expormos
nossos argumentos, tudo no intuito de asseverar que o Direito, como enfatiza
Jônatas Luiz Moreira de Paula (1999, p. 55), pode e deve ser um “ecaz instru-
mento de transformação e de desenvolvimento das relações sociais”.
Em relação à sua origem, os primeiros movimentos da Teoria Crítica
no Direito (TCD) se deram no nal dos anos de 1960, início dos anos de 1970,
tendo como base de sustentação teórica e argumentativa, as seguintes palavras-
-chave: Insurgência, Crítica, Interdisciplinaridade do Direito e Oposição à Teoria
Jurídica Tradicional Dominante.
Segundo Luiz Fernando Coelho (1991, p. 129), é neste contexto de um
pensamento crítico, elaborado graças aos recursos de uma interdisciplinaridade
forjada na epistemologia, na axiologia, na semiologia, na psicanálise e na teo-
ria crítica da sociedade, que se está atualmente tratando de dar contornos mais
nítidos à TCD, a qual não é de modo algum uma ruptura ou revolução, mas um
repensar do Direito em função da realidade social.
Prossegue Coelho dizendo que o referencial deste projeto epistêmico é
constituído, de um lado, pela sociedade, de outro, pela dogmática jurídica. Des-
prezar a realidade em que vivemos seria recair no idealismo e na utopia, razão
pela qual a teoria crítica procurou se desenvolver a partir da realidade social e
jurídica do nosso tempo.
Entre as principais causas do nascimento da TCD, destacam-se a inu-
ência das ideias de algumas escolas, juristas e lósofos europeus que tinham o
marxismo por matriz ideológica, como exemplo:
a) Evgeny Pashukanis (1989, p. 44), que tem a concepção de que o Estado uti-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT