Por uma identidade constitucional 'comum

AutorJose Luis Bolzan de Morais - Fernando Hoffmam
CargoDoutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
Páginas860-884
D : www.univali.br/periodicos
D: 10.14210/nej.v20n3.p860-884
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ISSN E 2175-0491
POR UMA IDENTIDADE
CONSTITUCIONAL “COMUM”1
TOWARDS A “COMMON” CONSTITUTIONAL IDENTITY
POR UNA IDENTIDAD CONSTITUCIONAL “COMÚN”
Jose Luis Bolzan de Morais2
Fernando Hoffmam3
1 O presente artigo se insere no projeto de pesquisa intitulado Estado e Constituição: a internacionali-
zação do direito a partir dos direitos humanos, registrado junto ao CNPQ e à Universidade do Vale do
Rio dos Sinos (UNISINOS), desenvolvido sob coordenação do Prof. Dr. Jose Luis Bolzan de Morais e
integrado pelo Prof. Ms. Fernando Hoffmam, em parceria com as Universidades de Ijuí (UNIJUI/RS),
Roma I/IT, Sevilla/ES, UFSM, UNIJUÍ e FDV, no âmbito da Rede de Pesquisa Estado e Constituição.
2 Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pela Université de
Montpellier I, com pós-doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, Mestre
em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Professor da
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Pesquisador Produtividade CNPQ e Procurador do
Estado do Rio Grande do Sul.
3 Mestre e Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); Bol-
sista PROEX/CAPES; Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição, vinculado à UNISINOS e
ao CNPQ; Professor Titular do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e
das Missões (URI/ Campus Santiago); Especialista em Direito: Temas Emergentes em Novas Tecnolo-
gias da Informação pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).
R N E J - E, V. 20 - . 3 - - 2015
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Resumo: A transição paradigmática da teoria jurídica ante a inter-
dependência da mundialização aponta para o m do monopólio
estatal na produção jurídica, inventando, impondo e/ou constru-
indo novos espaços normativos, a partir dos quais se permite
apostar numa retomada do aspecto cosmopolita das tradições
jurídicas rumo a uma diversidade jurídica sustentável, ainda que
não seja esta a tendência preponderante, fazendo tanto emer-
gir convergências nas tradições jurídicas que se conectam, assim
como promover uma homogeneização jurídico-cultural fruto da
imposição sob o risco de um imperialismo de tradições jurídicas
hegemônicas ditadas pelo domínio econômico que se converte
em político e cultural. Disso tudo, resta uma crise desfuncionali-
zante do modelo tradicional de se pensar e se fazer Direito. No
conjunto, o resultado desse contexto da mundialização gera um
cenário pós-nacional que, por um lado, aponta à crise conceitual
do Estado e à transição paradigmática da teoria jurídica, e, por
outro, indica uma evidente abertura cada vez mais persistente e
permanente do Estado e da Constituição às redes político-nor-
mativas transnacionais. Isto posto, torna-se necessário pensar um
cenário constitucional que transcenda o espaço-tempo do Estado
Nação, convergindo em direção de uma identidade constitucion-
al “comum-cosmopolita” centrada na concretização e na garantia
dos direitos humanos.
Palavras-chave: Cosmopolitismo. Direitos Humanos. Identidade
Constitucional. Internacionalização do Direito. Comum.
Abstract: The paradigmatic transition from legal theory before
the interdependence of globalization points to the end of the sta-
te monopoly in legal production, inventing, imposing and/or buil-
ding new normative spaces, from which it is possible to rely on a
resumption of the cosmopolitan aspect of legal traditions toward
a sustainable legal diversity. However, this is not the prevailing
trend, causing convergences to emerge in the legal traditions,
which are connected, as well as promoting a legal and cultural
homogenization that is the result of the imposition at the risk of
imperialism of hegemonic legal traditions dictated by the econo-

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