Uma análise do contrato intermitente no direito brasileiro frente à lei n. 13.467/2017 e suas lacunas normativas

AutorLethicia Pinheiro Machado - Mateus Rodrigues Lins - Vanessa Batista Oliveira
Páginas31-37
UMA ANÁLISE DO CONTRATO INTERMITENTE NO
DIREITO BRASILEIRO FRENTE À LEI N. 13.467/2017
E SUAS LACUNAS NORMATIVAS
Lethicia Pinheiro Machado(1)
Mateus Rodrigues Lins(2)
Vanessa Batista Oliveira(3)
(1) Advogada. Pós-Graduanda em Direito e Processo Penal. Membra (CINTRA) – Centro Interdisciplinar de Pesquisas e Estudos Trabalhistas.
(2) Advogado. Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho. Escritor. Membro (CINTRA) – Centro Interdisciplinar de Pesquisas e
Estudos Trabalhistas.
(3) Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Civil. Professora
Universitária. Coordenadora de Graduação e Pós-Graduação em Cursos de Direito no Ceará. Professora de Cursos de Especialização
em Direito do Trabalho no Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte e Maranhão. Membro Fundadora do (IBDCULT) – Instituto Brasileiro
de Direitos Culturais. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais do (CNPQ). Membro da Comissão em Direito
Sindical da (OAB-CE). Vice-Presidente do Centro Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Trabalhistas (CINTRA). Especialista em Pro-
cesso Civil. Advogada.
1. INTRODUÇÃO
A figura do trabalho intermitente introduzida na
legislação brasileira por meio da Lei n. 13.467/2017,
também conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista,
inaugurou uma nova espécie de contrato de trabalho.
O contrato de trabalho intermitente permite o paga-
mento e o recolhimento de encargos proporcionais aos
dias trabalhados, portanto, desonera o empregador de
arcar com o pagamento dos dias que entende não ser
necessário o trabalho do empregado. Essa perspectiva
possibilita a contratação de um empregado para traba-
lhos esporádicos, com a CTPS assinada e a percepção
proporcional aos dias laborados, incluindo o referente
ao 13º salário, férias e FGTS.
Dessa forma, tal modalidade de contrato regula a
situação de trabalhadores cuja prestação de serviços se
torna obrigatória apenas de forma eventual, em razão
da demanda de seus empregadores. Contudo, a regula-
mentação dada pela legislação trabalhista é insuficiente
para explorar todas as peculiaridades que o contrato
intermitente possa vir a ter, o que gera uma situação de
insegurança para esse tipo de contratação.
Desse modo, este artigo propõe-se a explicar, de
forma didática, todo o panorama legislativo sobre o tra-
balho intermitente, de acordo com a Lei da Reforma
Trabalhista, traçando um comparativo com o direito
português, para, por fim, analisar os desafios e vanta-
gens dessa espécie contratual na prática.
2. O TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL
CONFORME A LEI N. 13.467/2017
Luiz Carlos Roveda (2018) distingue o contrato de
trabalho em duas espécies: o contrato clássico e o con-
trato intermitente. O primeiro segue os parâmetros do
art. 3º da CLT, caracterizando uma relação de emprego
por meio do preenchimento de seus requisitos legais,
enquanto o contrato intermitente, apesar de ausente o
requisito da habitualidade, também conhecido por re-
quisito da não eventualidade, conforme denominação
de Mauricio Godinho Delgado (2016), compreende um
instrumento gerador de um novo modelo de emprego.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT