Uma Análise Crítica Acerca das Alterações da Reforma Trabalhista na Duração do Trabalho

AutorJoão Paulo Ferreira Machado
Páginas175-185
Uma Análise Crítica Acerca das
AlteraçÕes da Reforma Trabalhista
na Duração do Trabalho
João Paulo Ferreira Machado(1)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho. Bacharel em Ciências Contábeis e em Direito. Especialista em Administração Tributária.
1. Introdução
A Lei n. 13.467/2017 introduziu no Brasil
uma signi cativa alteração nos regramentos
trabalhistas, o que foi chamado de Reforma
Trabalhista. Foram muitas alterações e mesmo
que alguns defendam que não houve redução
de direitos, os prejuízos aos trabalhadores são
claros. Para exempli car, é possível citar a libe-
ração da jornada intermitente; a criação de uma
categoria de trabalhadores hiperssu cientes
por terem nível superior e rendimento supe-
rior a duas vezes o teto da Previdência e para
os quais foi liberada a negociação individual
com prevalência sobre a lei; a possibilidade da
redução do intervalo intrajornada sem qualquer
avaliação técnica; a liberação do trabalho da
gestante em local insalubre; o tabelamento de
indenizações nas ações trabalhistas; a restrição
ao acesso à justiça trabalhista; entre outras al-
terações prejudiciais na forma de rescisão do
contrato e na contabilização de valores antes
remuneratórios como indenizatórios. En m,
são variadas alterações, inclusive com a mu-
dança da lógica anterior em que a negociação
coletiva só poderia ser utilizada para ampliação
de direitos. Com a sanção da Lei n. 13.467 o
negociado passou a prevalecer sobre o legislado
mesmo para redução de direitos. E ainda que
se diga que a intenção da norma era valorizar
as entidades representativas (sindicatos) a ver-
dade é que a mesma lei eliminou a maior fonte
de custeio das agremiações de trabalhadores, a
contribuição sindical obrigatória.
Considerando a imensidade de alterações
trazidas pela reforma, este artigo terá foco nas
alterações relativas à duração do trabalho, tra-
tando especialmente da supressão das horas in
itinere, das alterações no intervalo intrajornada,
das mudanças na compensação e no banco de
horas e na liberação irrestrita da jornada 12 x
36, inclusive por negociação individual.
2. A duração do trabalho e as alterações
trazidas pela reforma trabalhista
Como parte do tratado de Versalhes, a Or-
ganização Internacional do Trabalho — OIT foi
criada em 1919, com propósito de colaborar na
construção de um equilíbrio na relação capital

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