Um Sentido para a Legitimidade do Direito: consciência, ação e interação

AutorSamyra Naspolini Sanches - Luciano Braz da Silva
CargoUniversidade Nove de Julho, São Paulo, SP, Brasil - Universidade do Oeste Paulista, Presidente Prudente, SP, Brasil
Páginas113-140
Um Sentido para a Legitimidade do Direito:
consciência, ação e interação
Right a Sense the Legitimate of Law: awareness, action and interaction
Samyra Naspolini Sanches
Universidade Nove de Julho, São Paulo – SP, Brasil
Universidade de Marília, Marília – SP, Brasil
Luciano Braz da Silva
Universidade do Oeste Paulista, Presidente Prudente – SP, Brasil
Resumo: o presente artigo pretende fazer uma
releitura dos pressupostos de validade do direito
tomando como campo de pesquisa o mundo da
vida interpretado como esfera em que suscitam
os discursos, os diálogos interpelativos e, em úl-
tima instância, a esfera do exercício democrático.
Diante das questões fenomenológicas de conte-
údo político e econômico, que de algum modo
atingem os direitos fundamentais, a validade do
direito assume relevância quando as discussões
ligadas aos direitos fundamentais do homem, sua
dignidade e reconhecimento e sua compreensão
do Estado Democrático de Direito, são rediscu-
tidas, considerando, sobretudo, situações parado-
xais que apontam pessoas, grupos e etnias que se
encontram esquecidas pela sociedade. Este esbo-
ço é suficiente para levantar uma típica questão
das sociedades modernas: como estabilizar, na
perspectiva própria dos atores, a validade de uma
ordem social legítima do ponto de vista do direi-
to diante do multiculturalismo nacional e global?
Palavras-chave: Consciência. Ação. Delibera-
ção. Ética.
Abstract: this article intending to make a rere-
ading of the right validity of assumptions takes
as a research field the lifeworld interpreted as
sphere where raises speeches, interpelativos
dialogues, and ultimately, the sphere of demo-
cratic exercise. In front of phenomenological
issues of political content and economic that so-
mehow affect the fundamental rights, the validi-
ty of the right assumed importance as a central
theme when discussions related to fundamental
human rights, dignity and recognition and un-
derstanding of the democratic state law are revi-
sited given, considering especially paradoxical
situations that link people, groups and ethnici-
ties forgotten the margins of society. This ou-
tline is enough to raise the typical problem of
modern societies: how to stabilize in the proper
perspective of the actors, the validity of a legi-
timate social order of the front right perspective
the national multiculturalism and global?
Keywords: Conscience. Action. Deliberation.
ethic
Recebido em: 26/11/2015
Revisado em: 09/03/2016
Aprovado em: 25/03/2016
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n73p113
114 Seqüência (Florianópolis), n. 73, p. 113-140, ago. 2016
Um Sentido para a Legitimidade do Direito: consciência, ação e interação
1 Introdução
Ao que tudo indica, dentre as reflexões teóricas da filosofia do di-
reito abordadas por Jürgen Habermas, a teoria da ação comunicativa
constitui-se em grande relevo como obra máxima do pensador da escola
de Frankfurt. Nesse sentindo, refletir sobre uma possível racionalidade ju-
rídica, que imprimiria a ele uma legitimidade, não seria possível se para
isso não se pensasse a racionalidade estante nas esferas de ação integra-
das pelo agir comunicativo. O diagnóstico que aponta a presente crise do
Estado Democrático de Direito e o das instituições que o integram denun-
cia que a presente crise resulta da penetração de formas de organização de
caráter instrumental no interior da sociedade contemporânea, eliminan-
do assim qualquer possibilidade de se pensar a figura do indivíduo como
fonte e sujeito titular do exercício democrático participativo e deliberati-
vo. Assim, a ideia de uma “colonização do mundo da vida” fornece tanto
um diagnóstico das tendências de crise no mundo atual, como também as
perspectivas não pessimistas de catástrofes anunciadas ou de resignação
perante tais processos.
No tipo de validação que diz respeito à lei, a facticidade de sua im-
posição pelo Estado de Direito está imbricada com a força legitimadora
de um procedimento legislativo cuja racionalidade tem de ser demons-
trada, já que o sistema jurídico é o dispositivo que garante e assegura a
liberdade. Há, então, uma peculiar ambivalência da lei em relação a seus
destinatários e a expectativa de obediência; ela libera os primeiros para
relacionar-se com ela em duas modalidades, de modo que eles podem
considerar as normas como constrangimentos meramente factuais de
sua liberdade, e assumir o risco calculado de consequências possíveis da
eventual violação de regras; ou, então, podem cumprir os estatutos jurídi-
cos a modo de uma atitude performativa, isto é, cumprindo-os com base
no respeito pelos resultados de uma formação comum da vontade, com
pretensão e exigência de legitimidade.
Trata-se, portanto, de uma interconexão conceitual que reflete,
como o artigo busca demonstrar, na dialética entre igualdade legal e factu-
al, suscitada primeiramente no paradigma jurídico do estado de bem-estar
social, como resposta à compreensão liberal do direito. Em nossos dias,

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